Ventos fortes causam apagão e prejuízos no Rio
Os fortes ventos que atingiram o Rio de Janeiro na quarta-feira (dia 29) deixaram milhares de consumidores sem energia elétrica. Para quem teve prejuízos por causa da interrupção do fornecimento, como danos a equipamentos e perda de alimentos por falta de refrigeração, é possível solicitar ressarcimento, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e na regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Segundo a Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor (Sedcon) e o Procon-RJ, é importante reunir provas dos prejuízos e seguir os procedimentos adequados para solicitar eventual ressarcimento à concessionária responsável pelo fornecimento de energia, a Light.
O que fazer se um eletrodoméstico queimou?
O primeiro passo é registrar o pedido de ressarcimento junto à concessionária de energia. Informe a data e o horário aproximado da ocorrência e identifique o equipamento danificado, indicando marca, modelo e tempo de uso, se possível. Não descarte ou conserte o aparelho antes da análise da concessionária, salvo se houver autorização ou necessidade comprovada. Guarde protocolos de atendimento, notas fiscais, laudos técnicos, orçamentos e demais documentos que possam comprovar o dano.
A Aneel estabelece que a concessionária tem até um dia útil para verificar equipamentos usados para conservar alimentos perecíveis ou medicamentos, e até dez dias para os demais. Após a análise, a distribuidora deve informar o resultado ao consumidor em até 15 dias (se a solicitação for feita nos primeiros 90 dias após o dano) ou em até 30 dias (nos demais casos). Se o pedido for aceito, o ressarcimento deverá ser realizado em até 20 dias, por meio de conserto, substituição do equipamento ou pagamento de indenização.
E os alimentos estragados?
No caso de alimentos que estragaram em razão da interrupção prolongada do fornecimento de energia elétrica, o consumidor pode ter direito à reparação, desde que consiga comprovar o prejuízo. Para isso, a recomendação da Sedcon e do Procon-RJ é: fotografar os alimentos deteriorados antes do descarte; guardar notas fiscais ou outros comprovantes de compra, quando disponíveis; registrar o período em que o imóvel permaneceu sem energia; e apresentar toda a documentação reunida ao solicitar o ressarcimento.
É importante lembrar que o consumidor tem até cinco anos para solicitar o ressarcimento, conforme a regulamentação da Aneel. Esse prazo conta a partir da data do dano.
Onde solicitar o ressarcimento?
O consumidor que sofrer danos em equipamentos ou perda de alimentos em decorrência de falhas no fornecimento de energia elétrica pode solicitar ressarcimento diretamente à distribuidora responsável. No Rio de Janeiro, a concessionária é a Light. O pedido pode ser feito pelo site, aplicativo, telefone ou em uma das lojas de atendimento presencial.
E se o pedido for negado?
Se a concessionária de energia negar o ressarcimento ou não apresentar uma solução adequada, o consumidor pode registrar uma reclamação junto à Sedcon e ao Procon-RJ. Para isso, deve apresentar a documentação relacionada ao caso, como protocolos de atendimento, fotografias, notas fiscais, laudos técnicos, orçamentos e a resposta da empresa. Os órgãos analisarão cada caso individualmente e poderão adotar as medidas cabíveis para assegurar o respeito aos direitos do consumidor, incluindo a abertura de processo administrativo contra a concessionária.
Em situações de grande escala, como o apagão causado pelos ventos, os órgãos de defesa do consumidor podem atuar de forma coletiva, representando todos os afetados. A recomendação é que cada consumidor registre seu pedido individualmente e, se necessário, busque auxílio do Procon-RJ para orientações adicionais.



