Os novos radares de Presidente Prudente (SP) começam a funcionar em caráter fiscalizatório a partir desta quarta-feira (5). Desde 13 de julho, os equipamentos operavam apenas em modo educativo, sem aplicação de penalidades. A informação foi divulgada pela Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob).
Como funcionam os novos pontos de fiscalização
Dos 14 pontos ativados, 10 são lombadas eletrônicas, equipadas com painéis que exibem a velocidade dos veículos em tempo real. Esses dispositivos estão instalados em vias cujo limite de velocidade é de até 50 km/h. Os outros quatro pontos contam com radares fixos, sem painel de indicação, posicionados em trechos com limite máximo de 60 km/h.
De acordo com a Semob, a seleção dos locais foi baseada em estudos técnicos que levaram em conta o fluxo de veículos e pedestres, o histórico de acidentes e as características de cada via. Alguns equipamentos foram remanejados de pontos onde os motoristas já respeitavam os limites para áreas consideradas mais críticas.
Locais com limite de 50 km/h (lombadas eletrônicas)
Os pontos com lombadas eletrônicas e limite de 50 km/h são:
- Avenida Paulo Marcondes, nº 1.523 (nos dois sentidos);
- Avenida Coronel José Soares Marcondes, nº 63 (sentido bairro/centro);
- Avenida Ana Jacinta, nº 1.130 (sentido bairro/centro);
- Rua Jacinto Angeli, em frente ao nº 525 (sentido bairro/centro);
- Avenida Coronel José Soares Marcondes, nº 3.657 (sentido bairro/centro);
- Avenida Presidente Juscelino Kubitschek de Oliveira, no cruzamento com a Travessa Alagoas (sentido centro/bairro);
- Avenida 14 de Setembro, nº 240;
- Avenida 11 de Maio, nº 622;
- Avenida João Domingos, próximo à ponte (nos dois sentidos);
- Avenida Presidente Juscelino Kubitschek de Oliveira, nº 5.664 (nos dois sentidos).
Locais com limite de 60 km/h (radares fixos)
Os pontos com radares fixos e limite de 60 km/h são:
- Avenida Brasil, no cruzamento com a Rua Francisco Goulart (nos dois sentidos);
- Rodovia Raimundo Maiolini, km 14 (nos dois sentidos);
- Rodovia Raimundo Maiolini, km 15 (nos dois sentidos);
- Avenida Presidente Juscelino Kubitschek de Oliveira, nº 5.355, na entrada da cidade (sentido bairro/centro).
Multas por excesso de velocidade conforme o CTB
De acordo com o artigo 218 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), exceder a velocidade máxima permitida pode gerar desde infração média até gravíssima. Os valores e pontuações são:
- Até 20% acima do limite: infração média, 4 pontos na CNH, multa de R$ 130,16.
- Mais de 20% até 50% acima do limite: infração grave, 5 pontos na CNH, multa de R$ 195,23.
- Mais de 50% acima do limite: infração gravíssima, multa de R$ 880,41 (três vezes) e suspensão do direito de dirigir. Nesse caso, não são computados os 7 pontos na CNH, pois a suspensão é direta.
A redação do inciso III (mais de 50%) foi alterada pela Lei nº 14.071/2020, em vigor desde 12 de abril de 2021. Nas vias urbanas, a fiscalização é de competência do município.
Locais com histórico de acidentes graves
A Semob destacou que alguns dos novos pontos foram escolhidos por registrarem acidentes graves. Um exemplo é o cruzamento da Avenida Brasil com a Rua Francisco Goulart, próximo ao Bom Prato, onde houve acidente com morte. Outro ponto crítico é a Avenida Paulo Marcondes, perto da obra da Casa SP Afro, que também teve acidente fatal.
A prefeitura reforça que os equipamentos não possuem lombadas físicas na pista e têm o objetivo de reduzir o excesso de velocidade e aumentar a segurança viária.



