Um condomínio em Goiânia, no Setor Marista, contará com um elevador exclusivo para entrega de mercadorias compradas por delivery diretamente no apartamento do morador. De acordo com a FR Incorporadora, responsável pela construção, a ideia é incorporar à arquitetura do prédio a figura do entregador, que se tornou presença diária na vida urbana. O empreendimento será o primeiro da capital goiana a oferecer esse recurso, com previsão de entrega para o início de 2028.
Como funcionará o elevador de delivery
Segundo Lara Rassi, diretora executiva da FR Incorporadora, o porteiro será responsável por colocar o pacote no elevador, não o entregador. A porta de saída ficará ao lado da cozinha do apartamento. O morador receberá a notificação pelo interfone e poderá liberar o acesso por meio de um código solicitado pelo aplicativo no momento da entrega. A principal vantagem apontada pelos interessados é a praticidade de não precisar descer para receber as encomendas, especialmente em momentos de ocupação, como colocar um filho para dormir ou trabalhar.
Opinião de especialista e tendências pós-pandemia
Josué Krishnamurti, presidente da Associação dos Síndicos de Goiânia (ASG), afirmou ao g1 que a novidade representa um “plus” no mercado imobiliário, trazendo comodidade e agregando valor ao imóvel. Ele destacou que alguns condomínios já adotam soluções como prateleiras de inox nos elevadores ou carrinhos de compra para facilitar a entrega até o apartamento. Essas medidas foram impulsionadas a partir da pandemia de coronavírus em 2020, quando o número de pedidos por delivery aumentou significativamente devido às restrições de funcionamento de restaurantes.
Regras dos condomínios
Krishnamurti explicou que as formas de entrega variam conforme o Regimento Interno de cada condomínio. Alterações na convenção exigem votos de dois terços dos proprietários, sendo um processo moroso, enquanto o regimento interno pode ser alterado por maioria simples. Portanto, são os moradores que decidem se o entregador pode ou não subir no edifício. No entanto, é preciso observar também as regras das empresas de aplicativo, que podem proibir que o consumidor exija que o entregador suba.



