Praia Grande apreende 313 bicicletas elétricas e ciclomotores em 2025
Praia Grande apreende 313 bicicletas elétricas e ciclomotores

A Prefeitura de Praia Grande, no litoral de São Paulo, apreendeu 313 bicicletas elétricas, ciclomotores e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos entre janeiro e junho de 2025. As ações de fiscalização foram realizadas pela Secretaria de Trânsito (Setran).

Os veículos foram recolhidos por descumprirem a Lei Municipal nº 2.306/2025, que regulamenta o uso desses modais. A prefeitura informou ao g1 que não aplica multas financeiras nesses casos, realizando apenas a apreensão.

Regras para retirada dos veículos

Para fazer a retirada, o proprietário deve apresentar a nota fiscal e pagar as taxas de remoção e de estadia. Os valores são:

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  • Ciclomotores: taxa de remoção de R$ 155,44 e diária no pátio de R$ 44,41.
  • Bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos: taxa de remoção de R$ 76,09 e diária no pátio de R$ 22,20.

De acordo com a Setran, as principais irregularidades constatadas durante as fiscalizações foram a circulação em locais proibidos, como calçadas e na contramão, além do descumprimento da idade mínima exigida para a condução dos veículos.

O que diz a lei

A Lei Municipal nº 2.306, publicada em dezembro de 2024, regulamenta a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos em Praia Grande. Confira as normas:

  • Ciclomotores não podem circular em calçadas, passeios, ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas. Devem trafegar pela pista de rolamento.
  • Bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos devem circular, preferencialmente, em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas. Na falta dessa estrutura, podem usar o acostamento ou o bordo direito da via.
  • É proibida a circulação de bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos em vias com velocidade máxima superior a 40 km/h.
  • É proibido trafegar com esses veículos em calçadas, passeios, calçadões e faixas de pedestres. Quando necessário, o equipamento deve ser conduzido desmontado, na condição de pedestre.
  • A idade mínima para condução é de 18 anos para ciclomotores (com ACC ou CNH categoria A), 16 anos para equipamentos autopropelidos e 14 anos para bicicletas elétricas do tipo pedelec.
  • Os veículos recolhidos podem ser retirados pelo proprietário mediante comprovação da propriedade e pagamento das taxas de remoção e estadia. Se não forem reclamados em até 60 dias, poderão ser levados a leilão.

As ações de fiscalização seguem em andamento, conforme a Setran, com o objetivo de garantir o cumprimento da legislação municipal e a segurança no trânsito.

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