A Prefeitura de Piracicaba (SP) protocolou um projeto de lei que propõe mudanças significativas nas regras de aposentadoria dos servidores municipais. A principal alteração é a criação de uma idade mínima de 69 anos para quem ingressar no serviço público, tanto para homens quanto para mulheres, com exceção dos professores. Os atuais servidores passariam a seguir as regras da União, com idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. Atualmente, a idade mínima é de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres.
Aumento da contribuição previdenciária
O texto também prevê o aumento da contribuição previdenciária descontada mensalmente dos salários dos servidores, tanto os ingressantes quanto os veteranos, que poderá passar de 11% para 14%. Aposentados e pensionistas também passarão a pagar a alíquota de 14%.
Segundo a prefeitura, a reforma tem dois objetivos: adequar a legislação municipal às regras da reforma da Previdência aprovada em 2019 e reduzir o déficit do regime próprio de previdência dos servidores. Um estudo da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) aponta que o regime próprio de previdência de Piracicaba acumula um déficit estimado em R$ 3,16 bilhões.
Regras de transição ainda indefinidas
Um dos principais pontos que ainda não foram definidos são as regras de transição. Na manhã de sexta-feira (3), a prefeitura realizou a primeira reunião do grupo de trabalho que terá como foco a análise das propostas e dos diferentes cenários para a implantação das regras de transição. No entanto, o projeto enfrenta resistência dos servidores. Em audiência pública, o Sindicato dos Trabalhadores Públicos Municipais pediu a retirada do projeto para que a discussão seja ampliada.
O projeto de lei propõe alterar as regras da previdência para servidores da ativa, futuros concursados, aposentados e pensionistas. As principais mudanças são: aumentar a alíquota de contribuição de 11% para 14%; elevar a idade mínima de aposentadoria para os futuros servidores para 69 anos (com exceções para professores); e criar mecanismos para reduzir o déficit financeiro do regime próprio de previdência.
Professores ficam de fora da idade mínima de 69 anos
Os professores ficam de fora dessa regra. Para eles, o projeto mantém a redução da idade mínima para aposentadoria prevista na Constituição Federal, seguindo as normas específicas da categoria.
Além das novas regras de aposentadoria, o texto prevê medidas para fortalecer as contas da previdência. Entre elas estão: obrigação de a prefeitura repassar mensalmente as contribuições ao instituto de previdência; realização de estudos atuariais antes de mudanças na remuneração dos servidores; e autorização para criar um Fundo de Investimento Imobiliário (FII) e utilizar outros ativos para cobrir o déficit previdenciário.
Justificativa para a idade de 69 anos é questionada
Um dos pontos mais questionados é a idade mínima de 69 anos. Durante as discussões, vereadores e representantes dos servidores cobraram explicações da Fipe, responsável pelos estudos contratados pela prefeitura. Eles afirmaram que a idade de 69 anos não apresenta fundamentação técnica clara e apontaram uma incoerência, já que a própria Constituição Federal estabelece idades mínimas inferiores (65 anos para homens e 62 anos para mulheres).
O g1 questionou a Prefeitura de Piracicaba sobre a justificativa para a escolha das novas idades, mas não houve manifestação até a última atualização desta reportagem. A pedido do g1, a advogada previdenciarista Fernanda Angelini analisou o projeto de lei e afirmou que não identificou qualquer inconstitucionalidade no aumento da idade mínima para 69 anos.
Tramitação na Câmara e resistência dos servidores
O projeto foi protocolado em 10 de junho, mas ainda depende de análise da Câmara. A Comissão de Legislação, Justiça e Redação pediu documentos complementares à prefeitura, como o estudo atuarial que justifica as mudanças, pareceres técnicos sobre o impacto financeiro, informações sobre o fundo imobiliário e a justificativa para a ausência das regras de transição no texto. Enquanto esses documentos não forem apresentados, a análise da proposta não avança.
Se o projeto for aprovado pela Câmara e sancionado, a contribuição de 14% entrará em vigor 90 dias após a publicação da lei. As demais mudanças passarão a valer 30 dias depois da publicação.



