Novas regras para transporte de bicicletas nas barcas do Rio
Novas regras para bicicletas nas barcas do Rio

O Governo do Estado do Rio de Janeiro publicou no Diário Oficial novas regras para o transporte de bicicletas nas barcas. A principal alteração é a proibição do embarque de ciclomotores, veículos autopropelidos e outros equipamentos que não utilizam propulsão humana. As medidas foram elaboradas pela Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade Urbana (Setram) e entram em vigor 30 dias após a publicação, em 13 de agosto.

Campanha de orientação e prazos

Durante o período de 30 dias, equipes do consórcio Barcas Rio realizarão uma campanha de orientação aos passageiros, com distribuição de folhetos explicativos e esclarecimentos nas estações. Além disso, banners informativos serão instalados nas estações Praça XV, Arariboia e Charitas.

“A resolução nasce de um estudo técnico da Secretaria de Transportes, visando trazer ainda mais segurança e organização ao sistema. A partir da publicação no Diário Oficial, teremos 30 dias de uma campanha de orientação massiva, onde contaremos com o apoio de colaboradores próprios terceirizados e inúmeras peças de comunicação espalhadas ao longo do sistema”, afirmou Igor Fuscaldi de Paula, gerente-geral de Operações e Manutenção das Barcas Rio.

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Equipamentos proibidos e permitidos

De acordo com a nova regulamentação, ficam proibidos ciclomotores, motonetas, autopropelidos e quaisquer veículos que não utilizem propulsão humana. “A principal mudança está relacionada àqueles equipamentos que foram ganhando tamanho e peso ao longo do tempo, como autopropelidos, motonetas, ciclomotores e quaisquer outros que não utilizam propulsão humana. Esses equipamentos passarão a ser proibidos daqui a 30 dias”, completou Fuscaldi.

Continuam permitidas as bicicletas convencionais e as bicicletas elétricas que também possam ser movidas por propulsão humana, além dos patinetes dobráveis. Na linha Charitas, no entanto, apenas bicicletas dobráveis poderão ser transportadas.

Regras de embarque e lotação

A regulamentação estabelece que o embarque de ciclistas será por ordem de chegada e o transporte das bicicletas estará sujeito à disponibilidade de espaço nas embarcações. Em caso de lotação, os usuários deverão aguardar a próxima viagem.

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