Greve dos servidores municipais de Divinópolis é encerrada após assembleia
Greve dos servidores de Divinópolis é encerrada

A greve dos servidores municipais de Divinópolis, iniciada após a aprovação da lei que reestrutura o Instituto de Previdência dos Servidores de Divinópolis (DiviPrev), foi encerrada na tarde desta segunda-feira (13). A decisão ocorreu após assembleia do Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Divinópolis (Sintram) e do Sindicato dos Trabalhadores Municipais da Educação de Divinópolis (Sintend).

Impacto imediato da paralisação

Pela manhã, 26 médicos que prestam serviços em unidades de saúde do município aderiram à greve, resultando no cancelamento de consultas médicas em 15 postos de saúde da cidade. A Prefeitura informou, em nota, que ainda não havia sido oficialmente comunicada do fim da greve, mas recebeu a notícia com gratidão e agradeceu aos servidores pelo retorno às atividades.

Motivação e tramitação judicial

O movimento grevista começou logo após a aprovação da Lei que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), administrado pelo DiviPrev, adequando a legislação municipal às regras da Reforma da Previdência de 2019. A Prefeitura havia enviado uma notificação extrajudicial aos sindicatos pedindo o fim da greve, mas, diante do não atendimento, recorreu ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), onde o caso ainda tramitava.

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Apesar da greve, nesta segunda-feira mais da metade das escolas que ainda estavam com aulas paralisadas retomaram as atividades, assim como servidores de setores administrativos que haviam aderido ao movimento.

Principais mudanças no DiviPrev

Entre as alterações aprovadas estão o aumento da idade mínima para aposentadoria, novas regras de cálculo dos benefícios, criação de regras de transição para quem já está no serviço público e alterações nas contribuições previdenciárias.

Aposentadoria voluntária

Na aposentadoria voluntária, a idade mínima subiu de 55 para 60 anos para mulheres e de 60 para 65 anos para homens. O tempo de contribuição passou de 30 para 25 anos para mulheres e de 35 para 25 anos para homens. O tempo no serviço público permanece em 10 anos e no cargo efetivo, 5 anos. A aposentadoria apenas por idade deixou de existir como regra separada.

Cálculo do benefício

O cálculo da aposentadoria também mudou: antes era a média das 80% maiores remunerações desde julho de 1994; agora passa a considerar 90% das maiores contribuições. O benefício começa em 60% dessa média, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos. Para receber 100% da média, serão necessários 40 anos de contribuição.

Regras de transição

Para quem já era servidor, foram criadas duas regras de transição: por pontos e por pedágio. Na regra por pontos, a soma da idade com o tempo de contribuição deve atingir 86 pontos para mulheres (56 anos + 30 anos de contribuição) e 96 para homens (61 anos + 35 anos), com aumento de um ponto por ano até 100 e 105, respectivamente. Na regra do pedágio, o servidor precisa cumprir o tempo que faltava mais um pedágio de 50% (antes era 20%), com idade mínima de 55 anos para mulheres e 60 para homens.

Integralidade, paridade e direito adquirido

As regras de integralidade e paridade permanecem para servidores que ingressaram até 31 de dezembro de 2003 e cumprirem os requisitos das regras de transição. O direito adquirido é preservado: quem já havia cumprido todos os requisitos antes da nova lei pode se aposentar pelas regras antigas.

Contribuição de aposentados e pensionistas

As novas alíquotas para aposentados e pensionistas entram em vigor em 1º de janeiro de 2027. As demais alterações nas contribuições passam a valer após 90 dias. A segregação de massas deverá ser implantada em até 90 dias.

Aposentadoria do professor

Para professores, a idade mínima subiu de 50 para 55 anos (mulheres) e de 55 para 60 anos (homens). O tempo de contribuição em magistério permanece 25 anos para ambos os sexos. As regras de transição para professores têm idades reduzidas em 5 anos em relação à regra geral.

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Pensão por morte

Uma das mudanças mais sensíveis é na pensão por morte. O valor deixou de ser 100% dos proventos e passou a ser calculado por cotas: cota familiar de 50% + 10 pontos percentuais por dependente, até o máximo de 100%. Por exemplo, uma viúva sem filhos receberá 60%. A duração da pensão para cônjuges é escalonada pela idade na data do óbito, de 3 anos (menos de 22 anos) até vitalícia (a partir de 44 anos), exigindo 18 contribuições e 2 anos de casamento ou união estável. As cotas não são reversíveis aos demais dependentes, salvo garantia de piso. Para dependente inválido ou com deficiência, a proteção é reforçada, com 100% da aposentadoria até o teto do RGPS. O piso é de 1 salário mínimo se for a única fonte de renda formal.

Alíquotas de contribuição

A contribuição previdenciária deixou de ser um percentual único de 14% e passou a ser progressiva por faixas, de 12,5% a 21%. As faixas são: até R$ 2.115,05 (12,5%); de R$ 2.115,06 a R$ 4.000,00 (13,5%); de R$ 4.000,01 a R$ 7.500,00 (15%); de R$ 7.500,01 a R$ 10.000,00 (17,5%); de R$ 10.000,01 a R$ 18.000,00 (19,5%); acima de R$ 18.000,01 (21%). Na prática, quem ganha salários mais baixos tende a pagar menos que os 14% antigos, enquanto quem ganha mais paga até 21% na parcela superior.