O presídio onde Deolane Bezerra está detida, localizado em Tupi Paulista (SP), disponibiliza maquiagem e itens de estética uma vez por semana. No espaço de beleza, as detentas podem realizar procedimentos como chapinha, escovação capilar e pintura de unhas. O tema ganhou repercussão após a defesa da influenciadora questionar supostas irregularidades nas condições carcerárias.
Regras para itens de beleza
De acordo com policiais penais ouvidas pelo g1, a influenciadora tem direito a cosméticos e aparelhos como batom, chapinha e esmalte. Contudo, por questões de segurança, esses artigos não ficam armazenados nas celas. Em algumas unidades prisionais, existem locais específicos para 'embelezamento'.
Deolane está na cadeia de Tupi Paulista desde 22 de maio, após ser presa na Operação Vérnix, que investiga crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro envolvendo uma transportadora no oeste paulista. Fontes ouvidas pelo g1 afirmam que os cuidados com a aparência fazem parte da 'dignidade feminina'. A regra é geral para todas as detentas, com a condição de que a maquiagem não tenha tons fortes. No entanto, alguns acessórios são proibidos, como o mega hair, motivo pelo qual o aplique de Deolane precisou ser removido.
Alegações da defesa
A defesa de Deolane Bezerra alegou condições insalubres na cela, como falta de ventilação, calor excessivo e alimentos impróprios. No entanto, a Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) reforçou que o local está em condições adequadas. Além dos itens de beleza, a cela possui cama, mesa, cadeira, banheiro com chuveiro elétrico, ventilador, televisão, água gelada e garrafa térmica, além de solário para banho de sol diário.
A defesa também mencionou que o vaso sanitário ficava junto ao local de alimentação, impossibilidade de portar itens de higiene pessoal, perturbação sonora e restrições ao contato com advogados. Também foram citados escorpiões na cela, forte odor de tinta recente e necessidade de atendimento médico. A penitenciária negou as alegações, afirmando que realiza dedetizações periódicas e manutenção contínua.
Outro ponto levantado foi que Deolane possui síndrome do pânico, faz uso de medicação controlada e teria apresentado quedas de pressão e tontura devido às condições do cárcere e dificuldade de alimentação. Esses argumentos foram usados para solicitar prisão domiciliar, mas o pedido foi negado pela Justiça.
Decisão judicial
Ao analisar o caso, o juiz considerou informações da Penitenciária Feminina de Tupi Paulista, segundo as quais Deolane está custodiada desde 22 de maio de 2026 em um pavilhão especial, separado das demais alas. A unidade oferece atendimento médico, psicológico e odontológico, visitas em ambiente reservado e kits de higiene periódicos. O magistrado afirmou que o local atende à prerrogativa profissional do Estatuto da Advocacia e que Deolane está em cela especial, separada das demais presas.
Itens permitidos
A SAP disponibiliza uma lista completa de itens aceitos para a população carcerária feminina e LGBTQIA+. Confira:
- Esmalte de unha – 2 unidades
- Lixa de unha de papelão – 3 unidades
- Palito de unha de madeira – 3 unidades
- Lixa de plástico para os pés – 1 unidade
- Batom sem espelho – 2 unidades
- Estojo de sombra de até 4 cores sem espelho – 1 unidade
- Pó facial sem espelho – 1 unidade
- Pó descolorante – 1 unidade de até 20 gramas
- Removedor de esmalte sem acetona – 1 embalagem de até 100 ml
- Algodão – 1 pacote de até 100 gramas
- Creme de pentear – 1 embalagem de até 100 ml
- Tintura de cabelo – 1 unidade
- Pincel de plástico para tintura – 1 unidade
- Alisante de cabelo – 1 embalagem de até 200 gramas
- Água oxigenada cremosa – 1 embalagem de até 500 ml
- Creme depilatório – 1 embalagem de até 200 ml
- Absorvente (não interno) – 20 unidades
- Brinco pequeno sem pingente e sem argola – 2 unidades
- Pinça de sobrancelha pequena – 1 unidade
- Elástico de cabelo – 3 unidades
- Presilha de plástico – 2 unidades
- Alicate de cutícula com cabo de plástico – 1 unidade
- Prancha de cabelo (chapinha) – 1 por cela (controlado, disponível em dias pré-determinados)
- Secador de cabelo – 1 por cela (controlado)
- Pijama em malha – 1 unidade
- Calcinha ou cueca – 5 unidades
- Sutiã simples sem aro e sem bojo – 5 unidades
- Binder (faixa de compressão) – 2 unidades
Prisão domiciliar negada
A Justiça de São Paulo negou o pedido da defesa para que Deolane fosse transferida para uma Sala de Estado-Maior ou tivesse a prisão preventiva substituída por domiciliar. O Ministério Público reforçou que a unidade de Tupi Paulista tem condições adequadas. As investigações do MP-SP apontam que Deolane teria cometido crimes durante um suposto período de prisão domiciliar em 2024, motivo pelo qual o cumprimento da pena em casa foi negado.
Na quarta-feira (10), o Ministério Público, por meio do Gaeco de Presidente Prudente, denunciou Deolane à Justiça. O MP reforçou que a prisão domiciliar não é oferecida em casos de organização criminosa que opera mediante violência.



