Câmara de BH arquiva cassação de Lucas Ganem por prazo legal expirado
Câmara de BH arquiva cassação de Lucas Ganem

A Câmara Municipal de Belo Horizonte arquivou o processo de cassação do mandato do vereador Lucas Ganem (MDB) nesta sexta-feira (10), cumprindo decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O presidente da Casa assinou o despacho determinando o arquivamento após o TJMG, em decisão do desembargador Vicente de Oliveira Silva na quinta-feira (9), rejeitar recurso da Câmara e confirmar que o procedimento perdeu a validade por não ter sido concluído dentro do prazo de 90 dias previsto em lei.

Prazo legal ultrapassado

O TJMG manteve o entendimento de que o prazo começou a ser contado em 16 de dezembro de 2025, data da notificação do vereador. A Câmara defendia que o primeiro dia deveria ser excluído, o que estenderia o prazo, mas o argumento foi rejeitado. Com isso, o processo administrativo foi encerrado exclusivamente por perda do prazo legal, sem julgamento do mérito das acusações.

Acusações contra o vereador

Lucas Ganem era alvo de denúncias de supostas infrações político-administrativas, incluindo fraude na declaração de domicílio eleitoral nas eleições de 2024. Investigações da Polícia Federal, acolhidas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), apontaram que ele teria transferido seu domicílio de São Paulo para Belo Horizonte em fevereiro de 2024 mediante declaração falsa. Segundo o MPE, o parlamentar não residia no endereço informado durante a candidatura e só se mudou para a capital mineira após ser eleito. Também foi apontado que, durante a campanha, ele mantinha vínculo empregatício formal como gerente de uma empresa em Curitiba (PR).

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Outras suspeitas

Além da questão eleitoral, as denúncias envolviam a utilização de servidores comissionados que não exerceriam efetivamente suas funções e a manutenção de residência fixa fora de Belo Horizonte durante o mandato. O Ministério Público Eleitoral pediu à Justiça Eleitoral a perda do cargo, suspensão dos direitos políticos por dez anos e condenação ao pagamento de R$ 1,5 milhão por danos morais coletivos.

Decisão judicial anterior

Durante a tramitação do processo na Câmara, a Justiça já havia determinado a suspensão da votação final, prevista para 29 de junho. O juiz Mateus Bicalho entendeu que o Legislativo descumpriu decisões judiciais anteriores que determinavam a paralisação parcial do procedimento. Na ocasião, o Judiciário delimitou as competências: a apuração sobre eventual fraude no domicílio eleitoral cabe exclusivamente à Justiça Eleitoral, cabendo à Câmara analisar apenas quebra de decoro parlamentar e suspeitas envolvendo servidores comissionados.

Possibilidade de nova denúncia

O despacho de arquivamento ressalta que o encerramento não impede que uma nova denúncia seja apresentada com base nos mesmos fatos. O g1 procurou o vereador para comentar, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.

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