Cedae pede suspensão de desconto de 24% a Águas do Rio; prejuízo pode chegar a R$ 25 bi
Cedae pede suspensão de desconto de 24% a Águas do Rio

A Cedae protocolou nesta quarta-feira um pedido para que a desembargadora-relatora Maria Cristina de Lima Brito, da 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, suspenda imediatamente o desconto de 24,13% nas faturas de fornecimento de água no atacado cobradas da concessionária Águas do Rio. O abatimento foi concedido para compensar um suposto erro no dimensionamento da rede de esgoto que constava do edital da concessão do saneamento, lançado em 2021.

Acordo teria sido costurado no Palácio Guanabara

Na petição, a estatal cita uma auditoria interna que conclui que o termo de conciliação que formalizou o desconto “foi firmado em ambiente de consensualidade viciado, mediante o atropelo de normas legais, estatutárias e de governança da Cedae”. Um relatório de apuração da Comissão de Ética da empresa afirma que o acordo foi determinado em uma reunião a portas fechadas no Palácio Guanabara, em 12 de setembro do ano passado. O documento destaca ainda que a companhia não participou de encontros anteriores.

— Todo o trâmite interno do acordo foi costurado dentro do palácio, principalmente pelo então governador (Cláudio Castro). Tudo foi coordenado e planejado antes de chegar ao conhecimento da própria companhia. Como consta de sindicância que realizamos, o próprio ex-presidente da Cedae (Agnaldo Ballon) reconhece que o acordo já chega para ele com uma determinação: isso tem que ser feito — conta o atual presidente da Cedae, Rafael Rolim.

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Relatório detalha cronograma do acordo

O relatório informa que a minuta do contrato chegou à Cedae no dia 3 de outubro de 2025, às 13h37. “À noite, a reunião extraordinária de diretoria aprova o contrato. A ata registra que a decisão decorre de orientações e determinações do poder concedente e da agência reguladora (Agenersa). O documento é assinado digitalmente horas depois”, prossegue o documento.

A Cedae constatou ainda que o termo de conciliação foi aprovado sem parecer prévio da Diretoria Jurídica, sem estudo técnico sobre impactos financeiros, sem a participação da Diretoria Executiva nas negociações e sem ser submetido ao Conselho de Administração da companhia. A estatal também informa que o acordo não passou pelo crivo da Procuradoria-Geral do Estado.

Prejuízo pode chegar a R$ 25 bilhões

Um parecer da companhia, de 14 de junho, alerta para a “insustentabilidade econômico-financeira imposta à Cedae e o gravíssimo risco à segurança hídrica da Região Metropolitana”, diante do impacto do desconto ao caixa da estatal, “que inviabilizará o cumprimento dos compromissos financeiros da companhia a partir de 2027”. De acordo com o documento, já foram subtraídos da Cedae R$ 325 milhões, valor que totalizaria R$ 3 bilhões até 2030 e quase R$ 25 bilhões até o fim da concessão (2050).

Foi apurado que o Ministério Público de Contas do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ) também opinou pela anulação do termo de conciliação, condicionando qualquer eventual recomposição econômico-financeira do contrato de concessão à prévia validação independente e conclusiva da existência e da extensão do alegado déficit de infraestrutura. Já a Agenersa, como consta do relatório, homologou o acordo parcialmente — o desconto para a concessionária foi excluído.

Saídas não tarifárias são defendidas

Segundo Rolim, uma eventual recomposição econômico-financeira do contrato pode ocorrer de outras formas, e não apenas através do aumento da tarifa para o consumidor, como se cogitou no ano passado. Há cláusulas que preveem, por exemplo, redução ou ampliação do prazo contratual; alteração de metas de atendimento, de investimento e no valor da outorga variável; e inclusão ou supressão de obras ou serviços.

— O contrato não trabalha só com a lógica de reajustar — diz ele.

A Agenersa chegou a deliberar um acréscimo de tarifa de 7,1% como compensação, não aplicado aos blocos 1 (Zona Sul da capital) e 4 (Centro e Zona Norte do Rio, municípios da Baixada Fluminense, além de Cachoeiras de Macacu, Cantagalo, Cordeiro, Duas Barras e São Sebastião do Alto), operados pela Águas do Rio.

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Posicionamento da Águas do Rio

Por e-mail, a Águas do Rio afirma que a divergência entre a infraestrutura de esgotamento sanitário prevista no edital e a efetivamente existente foi formalmente comprovada pela concessionária junto à Agenersa e ao estado. Acrescenta que o contrato previa, como medida preferencial para resolver este tema, a compensação com a última parcela da outorga, de R$ 3,8 bilhões, “mas o estado optou por receber integralmente esse valor em 2024 e indicou como medida de compensação o aumento nas tarifas em 2025”.

Em nota, a concessionária reforça que não teve qualquer ingerência nas dinâmicas internas da Cedae e que o termo de conciliação foi validado pelo TCE-RJ e respaldado por decisões do TJ-RJ. Destaca ainda que pagou integralmente a outorga fixa ao Estado, no valor de R$ 16,6 bilhões, e R$ 734 milhões em outorgas variáveis para os municípios. Na compra de água no atacado, a concessionária já pagou à Cedae R$ 8,3 bilhões desde o início da concessão, em novembro de 2021.

Resposta do ex-governador Cláudio Castro

Também por nota, Cláudio Castro afirma que “a discussão passou por análise técnica, jurídica e regulatória, com participação dos órgãos competentes, e tinha como objetivo preservar o equilíbrio contratual, garantir segurança jurídica e evitar impacto maior na tarifa cobrada da população”. Ele nega que tenha se tratado de uma decisão pessoal ou de uma articulação informal no Palácio Guanabara. O ex-governador ressalta que o próprio TCE-RJ revogou a tutela provisória que suspendia os efeitos do termo, reconhecendo a complexidade técnica e regulatória do tema.