Um caseiro e sua família foram resgatados de condições análogas à escravidão em uma chácara no município de Aquiraz, na Região Metropolitana de Fortaleza, Ceará. A operação foi realizada pela Auditoria-Fiscal do Trabalho (AFT) e pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). No momento do resgate, a família tinha apenas um pacote de macarrão instantâneo e farinha para se alimentar.
Trabalhador vivia há 18 anos sem registro formal
Segundo a AFT, o trabalhador exercia a função de caseiro no local desde 2008, aproximadamente 18 anos, sem registro formal do vínculo empregatício e sem acesso a direitos trabalhistas básicos. Ele morava na propriedade com a esposa e dois filhos menores. O trabalhador relatou que 'vivia rezando' para ser retirado da situação, mas não conseguia sair por falta de recursos financeiros e de outro local para morar com a família.
A esposa do caseiro também descreveu o desespero: 'já chorei muitas vezes porque não tinha dinheiro para alimentação e morria de medo que o teto caísse na minha cabeça'. A coordenadora do Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM), Maria Neuzeli, afirmou que a casa apresentava 'condições extremamente precárias para habitação, com sérios problemas estruturais e riscos à integridade física dos ocupantes'. Em contraste, a casa-sede da propriedade, maior e em bom estado, permanecia fechada e sem uso.
Insegurança alimentar e salários irrisórios
A AFT constatou 'insegurança alimentar extrema'. Durante a inspeção, ao pausar para almoço, a equipe verificou que os únicos alimentos disponíveis para a família eram um pacote de macarrão instantâneo e farinha. A AFT providenciou refeições imediatas e recursos emergenciais para subsistência.
Em maio, o patrão pagou apenas R$ 160 ao caseiro. Durante a pandemia de covid-19, o pagamento mensal era de R$ 30 a R$ 40. O trabalhador afirmou que 'o salário foi minguando' e que ele e a família chegaram a passar fome. O empregador, não identificado, alegou pagamento regular, mas não apresentou comprovantes.
Promessa de emprego formal não cumprida
O trabalhador deixou sua cidade de origem após receber proposta de trabalho com carteira assinada, salário mínimo, cesta básica e melhores condições. Vendeu sua residência para se mudar com a família para a propriedade rural, mas as condições prometidas não foram cumpridas. O vínculo nunca foi formalizado, e a remuneração tornou-se irregular e inferior ao acordado.
O caseiro era responsável por toda a manutenção da chácara: limpeza, poda, irrigação, limpeza de piscina e operação de equipamentos, sem treinamento ou equipamentos de proteção. Raramente conseguia visitar a família de origem, e visitantes eram desencorajados. Ele não podia se ausentar sem autorização.
Resgate e acordo
Diante do risco iminente, a AFT determinou o afastamento imediato da família e providenciou moradia adequada custeada pelo empregador. A equipe psicossocial do Centro de Referência em Direitos Humanos da Secretaria da Diversidade, Igualdade Racial e Direitos Humanos do Ceará (CRDH/SEDIH-CE) concedeu auxílio-aluguel social de R$ 500 mensais e cestas básicas.
A AFT estimou créditos trabalhistas de aproximadamente R$ 180 mil, incluindo férias, 13º salários e horas extras. No Termo de Ajuste de Conduta (TAC), o empregador reconheceu o vínculo apenas de julho de 2020 a junho de 2026, comprometendo-se a pagar R$ 50 mil (R$ 20 mil e R$ 30 mil em parcelas) e a formalizar o vínculo doméstico e recolhimentos previdenciários. O TAC não impede ação judicial para reconhecer o período anterior.



