A Prefeitura de João Pessoa anunciou o Programa de Regularização Fiscal (Refis) de 2026, que começa nesta quarta-feira (10). Contribuintes com débitos de tributos municipais poderão renegociar suas dívidas com descontos significativos: até 90% nos juros e 80% nas multas para pagamentos à vista.
Como aderir ao Refis
Até o dia 18 de junho, o atendimento será exclusivamente online, pelo Portal do Contribuinte. A partir de 19 de junho, as negociações também poderão ser feitas presencialmente no Centro Administrativo Municipal (CAM), em Água Fria. O prazo final para aderir ao Refis 2026 é 10 de julho. Após essa data, os débitos voltam às condições normais de cobrança administrativa ou judicial.
Dívidas que podem ser incluídas
Podem ser renegociados débitos de:
- Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU)
- Taxa de Coleta de Resíduos (TCR)
- Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) de contribuintes que não fazem parte do Simples Nacional
- Multas do Procon-JP
- Multas de construção
- Multas ambientais
- Demais receitas públicas devidas ao município, estejam ou não inscritas em Dívida Ativa
Dívidas excluídas
Ficam de fora da renegociação:
- ISS de contribuintes optantes do Simples Nacional
- Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip)
- Multas e infrações de trânsito
- Valores constituídos após 31 de maio de 2026
Descontos oferecidos
Os principais benefícios do programa são:
- Até 90% de desconto nos juros para pagamento à vista
- Até 80% de desconto nas multas para pagamento à vista
- 5% de desconto extra nas multas para negociações feitas pelo Portal do Contribuinte
- 25% de desconto no ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) durante o período do programa
O desconto adicional de 5% vale apenas para pagamentos à vista feitos pela internet e não se aplica a saldos de parcelamentos concedidos com base no faturamento do devedor. Durante o Refis, o ITBI terá 25% de desconto sobre o valor bruto do imposto. O benefício vale para transmissões já declaradas ou lançadas pelo município, desde que o pagamento ocorra até 10 de julho, e para transmissões declaradas ou lançadas dentro do período do programa. O desconto não é cumulativo com outras reduções. Caso o imposto esteja vencido, serão acrescentados atualização monetária, juros e multa antes da aplicação do benefício.



