Lei no RN proíbe promoção de servidor envolvido em feminicídio
Lei no RN proíbe promoção de servidor em caso de feminicídio

A governadora do Rio Grande do Norte, Fátima Bezerra (PT), sancionou na quinta-feira (11) uma lei complementar que proíbe a promoção de servidores públicos estaduais – tanto civis quanto militares – que estejam envolvidos em casos de feminicídio e outros crimes hediondos. A legislação determina a suspensão de qualquer progressão na carreira durante todo o processo legal, desde o recebimento formal da denúncia até o trânsito em julgado da decisão final da Justiça.

Contexto da lei

Em março, o g1 publicou uma reportagem que revelou que o sargento da Polícia Militar do RN Pedro Inácio recebeu duas promoções ao longo dos sete anos em que respondeu a um processo pela morte da estudante Zaira Cruz. Durante esse período, ele esteve preso sob custódia da corporação em Natal. Em dezembro de 2025, Pedro Inácio foi condenado a 20 anos de prisão pelo crime. O Ministério Público chegou a recomendar a anulação das promoções concedidas a ele.

Detalhes da nova legislação

A lei complementar (803/2026), de iniciativa do Poder Executivo, foi publicada na edição desta sexta-feira (12) do Diário Oficial do Estado (DOE). O texto reforça que a suspensão das promoções ocorre enquanto o servidor estiver respondendo a uma ação penal por feminicídio ou outros crimes hediondos, abrangendo todo o processo legal, desde o recebimento da denúncia até o trânsito em julgado da decisão final.

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A legislação se aplica a todos os servidores estaduais, incluindo policiais militares, bombeiros e policiais penais. De acordo com a lei, em caso de absolvição com trânsito em julgado, será garantida a reavaliação da situação funcional do servidor, com efeitos retroativos à data em que ele teria direito à promoção.

O documento também enfatiza que a nova regra não exclui a aplicação de outras sanções administrativas, disciplinares e penais cabíveis.

Declarações da governadora

“Não se trata de antecipar julgamento, nem de desrespeitar a Constituição. Muito pelo contrário. Esta lei respeita integralmente o princípio da presunção de inocência, assegurando todas as garantias legais e constitucionais”, afirmou a governadora Fátima Bezerra durante a sanção da lei. “Mas também afirma um princípio igualmente importante: a função pública exige conduta compatível com os valores que a sociedade espera daqueles que têm a missão de servi-la”, completou.

Articulação da lei

A lei foi articulada pela Secretaria de Estado das Mulheres, da Juventude, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos (SEMJIDH) e passou por diálogos no Poder Legislativo, com a Frente Parlamentar da Mulher e instituições de defesa dos direitos humanos.

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