Cashback do IR: Ceará tem 95 mil contribuintes com direito a lote especial
Cashback do IR: Ceará tem 95 mil contribuintes no lote especial

A Receita Federal inicia nesta quarta-feira (8 de julho de 2026) a consulta ao lote especial de restituição do Imposto de Renda, conhecido como “cashback”. No Ceará, 95.547 contribuintes têm direito a esse lote. O pagamento será efetuado no dia 15 de julho de 2026, diretamente na conta do contribuinte vinculada à chave Pix do tipo CPF.

Quem tem direito ao lote especial?

O lote especial é destinado aos contribuintes que não entregaram a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física em 2025 por não estarem obrigados, mas que apuraram valores a restituir durante o ano de 2024. Para ter direito, o contribuinte deve atender cumulativamente aos seguintes critérios:

  • Não estar obrigado a entregar a declaração do IRPF relativa ao exercício de 2025;
  • Não ter apresentado declaração por iniciativa própria;
  • Ter tido imposto de renda retido na fonte ao longo de 2024;
  • Possuir valores a restituir, limitados a até R$ 1.000 por contribuinte;
  • Estar com CPF em situação regular e possuir chave Pix vinculada ao CPF no final do mês de junho de 2026.

Diferenças do “cashback” em relação aos lotes regulares

A Receita Federal destacou que este lote especial não integra o calendário regular de restituições do IRPF 2026. Ele possui cronograma próprio, com pagamento em parcela única em 15 de julho. Os lotes regulares continuam sendo pagos normalmente aos contribuintes que entregaram a declaração dentro do prazo. O próximo lote regular está previsto para 31 de julho.

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A Receita orienta os contribuintes a utilizarem exclusivamente os canais oficiais para consulta e acompanhamento, evitando intermediários e garantindo a segurança das informações.

Como os contribuintes são escolhidos?

A restituição automática utiliza informações já disponíveis nas bases de dados da Receita Federal para elaborar automaticamente uma declaração no modelo simplificado. Dessa forma, é possível identificar eventuais valores a restituir sem necessidade de ação prévia do contribuinte.

Como consultar?

A partir de 8 de julho de 2026, o contribuinte pode verificar se foi contemplado através da página da Receita Federal, em serviço próprio para esta restituição, no link “Consulta Cashback”. Também é possível usar o aplicativo Receita Federal para realizar a consulta. Na página “Meu Imposto de Renda”, será possível acessar a declaração gerada automaticamente, que conta com as mesmas funcionalidades de uma declaração tradicional, permitindo:

  • Conferência dos dados utilizados;
  • Inclusão de informações adicionais, se necessário;
  • Retificação ou ajuste antes da conclusão do processamento.

Pagamento exclusivamente via Pix

O crédito da restituição será realizado exclusivamente na conta vinculada à chave Pix do tipo CPF do contribuinte. Não haverá emissão de ordens de pagamento ou depósitos em contas não vinculadas ao CPF informado.

E os contribuintes não contemplados?

Caso o contribuinte tenha direito à restituição, mas não se enquadre nos requisitos da restituição automática (por exemplo, por não estar com o CPF regular, não ter emitido chave Pix até o final de junho de 2026, ou por ter direito a mais de R$ 1.000), ele pode enviar uma declaração de IRPF relativa a exercícios anteriores para receber seus valores. A página “Download do Programa de Imposto de Renda” da Receita Federal traz instruções para o preenchimento online ou por meio dos programas geradores de declaração dos anos anteriores.

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