Minha Casa, Minha Vida: inscrições para 692 moradias em Rio Branco começam nesta segunda
Minha Casa, Minha Vida: inscrições para 692 moradias em Rio Branco

As inscrições para 692 unidades do programa Minha Casa, Minha Vida em Rio Branco começam nesta segunda-feira (29) e seguem até 29 de julho. O cadastro será feito exclusivamente pela internet, no Sistema de Habitação do Estado do Acre (Sishab), e não há cobrança de taxa. As moradias serão distribuídas entre os empreendimentos Cidade do Povo, nos lotes C e D, e Cidade Alta, no bairro Calafate. Os editais que regulamentam o processo seletivo foram publicados pelo governo do Acre no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (26).

Como funciona a seleção

Segundo o edital, a ordem em que o candidato fizer a inscrição não influencia na classificação. A seleção será feita após o encerramento do prazo de cadastro, com base nos critérios estabelecidos pelo programa. A inscrição, no entanto, não garante o recebimento do imóvel. Os candidatos serão classificados conforme as regras previstas no edital e ainda passarão por análise da Caixa Econômica Federal antes da assinatura do contrato.

Quem pode participar

Podem participar famílias com renda bruta mensal de até R$ 3.200 que atendam aos seguintes requisitos: estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) com os dados atualizados; não possuir imóvel próprio; não ter sido beneficiado anteriormente por programas habitacionais; não possuir financiamento habitacional com recursos do FGTS ou em condições equivalentes; não ter recebido benefício habitacional semelhante com recursos da União nos últimos dez anos; não possuir pendências junto à Receita Federal nem inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin); ter pelo menos 18 anos ou ser emancipado; comprovar situação de déficit habitacional.

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O edital considera em situação de déficit habitacional famílias que vivem em moradias precárias, dividem a residência com outro núcleo familiar, moram em imóveis superlotados, comprometem mais de 30% da renda com aluguel, recebem aluguel social ou estejam em situação de rua.

Documentos necessários

No momento do cadastro, será necessário anexar documentos do titular e, quando houver, do cônjuge ou companheiro. Entre eles estão: documento oficial de identificação com foto; CPF; certidão de nascimento, casamento ou documento equivalente; comprovante de inscrição atualizado no CadÚnico. Durante a análise, também poderão ser solicitados comprovante de renda de todos os integrantes da família que trabalham, comprovante de endereço, documentos dos filhos e laudos médicos, quando necessários para comprovar critérios de prioridade.

Critérios de prioridade

As famílias serão classificadas conforme o número de critérios de prioridade atendidos. Em caso de empate, terá preferência o candidato de maior idade. O edital prevê prioridade para famílias chefiadas por mulheres, pessoas negras, idosos, pessoas com deficiência, famílias com crianças e adolescentes, pessoas com câncer ou doenças raras crônicas e degenerativas, vítimas de violência doméstica, povos indígenas e quilombolas, moradores de áreas de risco e pessoas que perderam imóvel financiado por motivos involuntários, entre outros critérios previstos no programa.

Pelo menos 50% das unidades habitacionais serão destinadas a famílias beneficiárias do Bolsa Família, do Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou que tenham pessoa com microcefalia na composição familiar. Além disso, cada empreendimento reservará, no mínimo, 3% das unidades para idosos, pessoas com deficiência e pessoas ou famílias em situação de rua que atendam aos requisitos específicos do edital.

Lista de espera e contratação

Após a classificação, será formada uma lista de suplentes correspondente a 30% do total de moradias disponíveis. A lista de classificados será encaminhada à Caixa Econômica Federal, responsável por verificar se os candidatos atendem às exigências do programa antes da assinatura dos contratos. Os convocados deverão apresentar toda a documentação exigida. As informações declaradas durante a inscrição também poderão ser verificadas pela Secretaria de Estado de Habitação e Urbanismo (Sehurb).

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Quem deixar de apresentar documentos, prestar informações falsas ou não atender aos requisitos poderá ser desclassificado a qualquer momento do processo. Os imóveis também terão cláusula de inalienabilidade por 60 meses, período em que não poderão ser vendidos, transferidos ou cedidos a terceiros.