O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que plataformas digitais podem ser responsabilizadas por postagens ilegais de usuários, mesmo sem ordem judicial, em casos graves como racismo e terrorismo. A Corte declarou parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet, que antes exigia decisão judicial para remoção de conteúdos ofensivos.
Em crimes graves, como atos antidemocráticos, terrorismo, incitação ao suicídio e discriminação, a responsabilização das redes será imediata, independentemente de notificação prévia. Também se aplica a conteúdos impulsionados ou distribuídos por robôs (contas inautênticas). Nesses casos, as empresas respondem se não agirem para retirar o material do ar, a menos que comprovem diligência em tempo razoável.
Para crimes contra a honra (injúria, calúnia e difamação), ainda será necessária ordem judicial para remoção, mas a vítima pode notificar diretamente a plataforma. O entendimento do STF vale até que o Congresso aprove uma nova lei sobre o tema; a Corte pediu que o Legislativo elabore uma norma mais atualizada.
A decisão foi tomada na décima segunda sessão sobre o tema, concluindo o julgamento de dois recursos extraordinários. O artigo 19 do Marco Civil, que vigorava desde 2014, foi considerado parcialmente inconstitucional, permanecendo aplicável apenas em situações específicas fixadas pela Corte.



