Reforma tributária reduz benefício para bares e restaurantes
Reforma tributária reduz benefício para bares

A Emenda Constitucional 132 e a Lei Complementar (LC) 214/2025 garantiram ao setor de bares e restaurantes um regime específico na tributação do consumo, com redução de 40% nas alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A conquista política foi celebrada. Todavia, a leitura atenta da regulamentação revela uma celebração precipitada.

Conceito restrito de fornecimento de alimentação

O novo regramento impõe um conceito de “fornecimento de alimentação” mais restrito do que o adotado nos principais mercados do País. Em São Paulo, o Fisco estadual adota interpretação extensiva para o regime alternativo de ICMS: o conceito abarca não apenas o prato preparado, mas também a revenda de industrializados, como refrigerantes e sucos, e até vinhos servidos com as refeições. Essa amplitude permitia tributar uma fatia maior da receita bruta sob a carga facilitada.

A reforma rompe essa lógica. Os artigos 273 a 276 da LC 214/2025 aplicam o desconto de alíquota apenas sobre o que for estritamente “fornecimento de alimentação”, vedando a apropriação de créditos pelos adquirentes. O texto exclui do benefício os produtos adquiridos de terceiros e não submetidos a preparo no estabelecimento.

Banner largo do Pickt — app de listas de compras colaborativas para Telegram

Impacto sobre bebidas e industrializados

Na prática, a lata de refrigerante ou o suco industrializado passa para a regra geral do IVA dual, sem redução. Para lanchonetes, bares e redes de fast food, isso representa aumento de carga tributária e exige segregação de receitas produto a produto.

O rigor é ainda maior com bebidas alcoólicas. No regime paulista atual, há espaço para incluir o vinho da refeição na base favorecida, conforme o entendimento exarado na resposta à Consulta Tributária n.º 29738/2024. Por outro lado, o artigo 273, § 2.º, inciso III, da LC 214/2025 exclui qualquer bebida alcoólica do regime específico, seja ela servida com a refeição ou preparada no local, a exemplo dos drinques.

Desafios de precificação e conformidade fiscal

O cenário desenha um novo desafio de precificação e conformidade fiscal. O empresário terá de lidar com múltiplas incidências em um mesmo serviço: prato principal com alíquota reduzida; sucos e chás na alíquota cheia; refrigerantes, vinhos e cervejas na alíquota cheia acrescida do Imposto Seletivo.

A margem de itens de revenda, historicamente relevante para a rentabilidade, será pressionada, e essa fragmentação exige revisão imediata da engenharia de cardápio e da estratégia comercial.

Avanço e adaptação necessária

O novo regime representa um avanço ao reconhecer a singularidade do setor em âmbito nacional. Contudo, encerra a era da interpretação extensiva e o tempo de tratar toda a receita de balcão como “alimentação” acabou. A adaptação exigirá mais do que ajustes em sistemas; exigirá repensar o negócio de forma analítica, item a item.

Banner pós-artigo do Pickt — app de listas de compras colaborativas com ilustração familiar