Senado aprova Pix Pensão: pagamento automático de pensão alimentícia
Senado aprova Pix Pensão para pagamento automático

Nesta terça-feira, 7, o Senado aprovou o projeto de lei que institui o 'Pix Pensão', mecanismo de transferência automática de valores devidos a título de pensão alimentícia por meio do sistema de pagamentos instantâneos do Banco Central. A medida será de cumprimento obrigatório pelas instituições financeiras a partir de decisões judiciais.

Tramitação e vigência

A proposta, já aprovada pela Câmara dos Deputados, segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O mecanismo entrará em vigor caso não haja veto presidencial. O débito do valor devido ocorrerá na conta bancária do pagante, podendo ser solicitado pelo beneficiário ou representante legal em qualquer fase do cumprimento da sentença que determinou o pagamento da pensão.

Relatoria e justificativa

A relatora do projeto, senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), destacou que a proposta oferece uma solução 'simples, objetiva e compatível com a natureza urgente da obrigação alimentar' para combater o atraso nesse tipo de pagamento, especialmente por pais em benefício de filhos menores.

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Funcionamento do Pix Pensão

Na decisão judicial que determina o pagamento da pensão, o juiz deverá informar os dados necessários para a operação, como valor mensal da prestação, duração da obrigação, conta bancária e critérios de atualização dos valores. Atualmente, a pensão pode ser debitada automaticamente do salário do devedor, mas, na ausência de vínculo formal, o beneficiário precisa acionar a Justiça a cada atraso. O Pix Pensão evitaria esse problema.

Bloqueio automático e penhora

O texto aprovado determina que as instituições financeiras realizarão as transferências nas datas definidas pela Justiça. Caso não haja saldo suficiente na conta do alimentante, haverá possibilidade de bloqueio automático de ativos financeiros, como investimentos, até o limite do valor atualizado da prestação em atraso. A medida também poderá alcançar ativos financeiros de empresário individual que deve pensão alimentícia, mesmo quando vinculados à sua atividade empresarial. A indisponibilidade poderá ser convertida em penhora se a inadimplência persistir.

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