A Volkswagen do Brasil foi condenada em primeira instância pela Justiça do Trabalho a pagar R$ 2 milhões a três ex-funcionários que foram submetidos a trabalho escravo na década de 1980. A montadora alemã pode recorrer da decisão.
Detalhes da condenação
As ações foram movidas por Pedro Valdo Pereira Vasconcelos e pelos irmãos Raul e Raimundo Batista de Souza. O juiz determinou o pagamento de R$ 1 milhão por danos morais e R$ 1 milhão por dano existencial para cada trabalhador. Uma quarta ação, do ex-lavrador José Ribamar, ainda aguarda julgamento.
Em entrevista ao Repórter Brasil, Raul Batista afirmou que sentiu que a justiça foi feita. “Espero que fique tudo bem, para tirar um pouco do peso de cima da gente”, disse.
O caso da Fazenda Volkswagen
Entre os anos 1970 e 1980, durante o regime militar, a montadora alemã foi sócia e administradora da Companhia Vale do Rio Cristalino (CVRC), responsável por uma fazenda de 139 mil hectares no sul do Pará. A área recebeu investimento de mais de R$ 500 milhões (em valores atuais) com dinheiro público e foi dedicada à criação de gado e extração de madeira.
Os trabalhadores recrutados deveriam atuar na derrubada da mata e montagem do pasto, mas foram submetidos à chamada servidão por dívida. Custos de hospedagem, transporte, alimentação e adiantamentos se transformavam em dívidas assim que chegavam ao local. A cantina, administrada pela empresa, praticava preços altíssimos, aumentando ainda mais o endividamento.
Segundo o Repórter Brasil, os trabalhadores eram impedidos de deixar a fazenda mesmo quando enfrentavam doenças graves, como malária, e eram vigiados por pistoleiros. A decisão judicial reconhece que as práticas configuram servidão por dívida, jornada exaustiva, restrição de liberdade e condições degradantes.
Posição da Volkswagen
A Volkswagen foi procurada pela reportagem e enviou nota oficial afirmando que não se manifestará sobre discussões judiciais em andamento. A empresa reafirmou seu compromisso com o respeito à Constituição, às leis brasileiras e aos direitos humanos, repudiando qualquer forma de trabalho forçado ou análogo à escravidão.
No processo, a Volkswagen alegou que era apenas acionista da CVRC e que os acordos com trabalhadores eram feitos por intermediários. No entanto, documentos anexados indicam que a montadora atuava como gestora, com dirigentes ligados à Volkswagen ocupando cargos executivos na CVRC.
Esta não é a primeira condenação da Volkswagen no caso. Em agosto de 2025, a empresa foi condenada em primeira instância a pagar R$ 165 milhões por danos morais coletivos, decisão confirmada em segunda instância em fevereiro de 2026.



