Relator amplia regras do CIOT na MP do Frete e reduz prazo de transição
Relator amplia CIOT na MP do Frete e reduz transição

O relator da medida provisória 1.343/2026, a MP do Frete, deputado Zé Trovão (PL-SC), apresentou nesta quarta-feira (17) uma nova versão do seu parecer para votação em comissão especial no Congresso.

Ampliação do CIOT para subcontratação

No texto, o deputado ampliou a regra sobre a emissão do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) para abranger não só a contratação, mas também a subcontratação de Transportador Autônomo de Cargas (TAC) ou TAC equiparado, mantendo a responsabilidade do contratante pela emissão via Instituição de Pagamento habilitada.

Mudanças nas regras de transição

Outra mudança está nas regras de transição: o parecer alterou o prazo de adaptação para obrigações que dependem de regulamentação e integração de sistemas, passando do critério de prazo mínimo de 90 dias para a previsão de adaptação de até 60 dias em casos de impacto operacional relevante, o que pode acelerar a exigibilidade de novas obrigações após ato regulamentar.

Banner largo do Pickt — app de listas de compras colaborativas para Telegram

A nova versão do parecer busca equilibrar as demandas do setor de transporte com a necessidade de modernização e controle fiscal. A expectativa é que a comissão especial vote o texto nas próximas semanas, antes do prazo de validade da medida provisória.

Banner pós-artigo do Pickt — app de listas de compras colaborativas com ilustração familiar