A Justiça de São Vicente condenou duas empresas que administram a Rede Muniz na cidade a pagar R$ 100 mil em danos morais coletivos, após uma consumidora ser cobrada indevidamente em R$ 11,7 mil por serviços não solicitados durante uma troca de pneus. O caso, que teve origem em 2023, foi denunciado ao Ministério Público de São Paulo (MP-SP) e resultou em ação coletiva.
Entenda o caso
A consumidora orçou a troca de pneus em R$ 350, mas foi surpreendida com uma cobrança de R$ 11,7 mil. No dia seguinte, ela procurou um mecânico de confiança, que identificou diversas irregularidades. Entre os itens contestados estavam a 'gabaritagem de eixo traseiro' e o 'ajuste da caixa de direção', que somaram quase R$ 10 mil, considerados fraudulentos pelo profissional. Além disso, o mecânico apontou que o veículo possuía direção elétrica, tornando desnecessário o serviço de 'ajuste de direção hidráulica' cobrado.
Comparação de preços
O MP-SP realizou uma pesquisa em outras oficinas para comparar os valores cobrados pela Rede Muniz. Por exemplo, a limpeza do sistema de freio foi cobrada por R$ 850, enquanto em outras oficinas o mesmo serviço custava entre R$ 160 e R$ 380. Já a limpeza do sistema de direção hidráulica foi cobrada por R$ 600, contra valores de R$ 185 a R$ 350 em concorrentes. O ajuste da caixa de direção, por sua vez, foi orçado em R$ 990 pela Rede Muniz, enquanto outras oficinas cobravam de R$ 310 a R$ 900.
Decisão judicial
Na sentença, publicada em 29 de junho, o juiz Renato de Almeida Mascarenhas, da 2ª Vara Cível de São Vicente, classificou as práticas como de 'caráter predatório' e busca por 'vantagem excessiva'. A indenização de R$ 100 mil será destinada ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos, que financia projetos de proteção ao consumidor e ao meio ambiente. Além disso, a decisão impõe obrigações como obter autorização expressa dos clientes, apresentar orçamento detalhado, manter canal de pós-venda e publicar a decisão por dois anos.
Orientações do advogado
O advogado Rafael Quaresma, especialista em Direito do Consumidor, destacou que, segundo o Código de Defesa do Consumidor, é abusivo realizar serviços sem orçamento prévio e autorização. 'O consumidor pode desistir do serviço após receber o orçamento, e a oficina deve devolver o carro montado', explicou. Ele também alertou que o pagamento não significa concordância: 'Se o cliente pagou apenas para retirar o carro, pode pedir a devolução em dobro do valor cobrado indevidamente'. Quaresma recomendou reunir toda a documentação, como conversas, fotos e comprovantes, para facilitar a comprovação.
Recurso da defesa
A defesa da Rede Muniz informou que a decisão é objeto de recurso, alegando 'graves erros processuais', e nega as práticas imputadas. A consumidora já havia sido indenizada individualmente em R$ 32,2 mil no ano passado, processo já encerrado.



