A Polícia Federal (PF) cumpriu nesta quinta-feira (9) mandados de busca e apreensão contra o publicitário Thiago Miranda Silva, apontado como principal articulador de um esquema de propaganda ilegal em favor do banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Banco Master. A ação faz parte da Operação Compliance Zero, autorizada pelo ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Esquema de pagamento a influenciadores
Segundo a PF, uma organização criminosa atribuída a Vorcaro pagava influenciadores digitais para atacar o Banco Central nas redes sociais. As ofertas chegavam a R$ 2 milhões. A operação de propaganda tinha o nome de "Projeto DV" — as iniciais de Daniel Vorcaro.
De acordo com a decisão de Mendonça, o grupo buscava influenciadores e jornalistas com propostas de contrato. O objetivo era publicar conteúdos favoráveis ao Banco Master e questionar a liquidação do banco pelo Banco Central. Antes de saber do que se tratava, o contratado precisava assinar um acordo de confidencialidade, com multa de R$ 800 mil por quebra de sigilo.
O vereador Rony Gabriel, ouvido pela PF, relatou que um representante da empresa UNLTD ofereceu um trabalho de "gerenciamento de reputação" para "um importante executivo". Após assinar o acordo, ele soube que deveria gravar vídeos dizendo que o Banco Master teria sido "vítima" do Banco Central.
Intimidação e vigilância
A PF afirma que quem recusava as ofertas virava alvo. O grupo usava informações privadas, obtidas de forma ilícita, para intimidar e coagir. Miranda e Vorcaro discutiram estratégias contra a jornalista Malu Gaspar, de O Globo, que cobria o caso Master. Foram levantados dados financeiros, familiares e patrimoniais dela — de gastos no cartão de crédito ao carro que usa. O objetivo, segundo a PF, era constranger e desacreditar a jornalista.
O mesmo método teria sido usado contra Milton Maluhy Filho, presidente do Itaú, e sua esposa. "Estou precisando fazer um levantamento do Milton Maluhy", escreveu Vorcaro a Miranda. A resposta veio na hora: "Deixa comigo." Um dossiê sobre o casal, com a marca da agência de Miranda, circulou entre os dois.
Origem dos pagamentos
De acordo com a decisão, os pagamentos aos influenciadores eram feitos pelo próprio Thiago Miranda, que confirmou isso em depoimento. O dinheiro, porém, tinha origem em Vorcaro. Miranda disse que usava parte dos recursos recebidos pela venda de uma fatia do portal de notícias Léo Dias, por R$ 3,5 milhões. Os valores eram repassados pela Super Empreendimentos e Participações, empresa do banqueiro. Para a PF, os recursos vinham do esquema de fraudes financeiras do Banco Master — investigado pela Operação Compliance Zero, que prendeu Vorcaro em novembro de 2025.
Depoimento de Thiago Miranda
Ouvido pela PF, Miranda contou que conheceu Vorcaro na negociação da venda de parte do portal Léo Dias. O banqueiro teria interesse em montar um conglomerado de mídia. Depois da primeira soltura de Vorcaro, Miranda disse ter procurado o banqueiro com um "plano de reestruturação de imagem e gerenciamento de crise". Foi assim, segundo ele, que nasceu o Projeto DV, dentro da sua agência. O publicitário confirmou que o projeto previa "matérias a serem veiculadas em mídia sobre a prisão e sobre toda a investigação relacionada ao Master".
Decisão do STF
Para o ministro André Mendonça, os elementos reunidos não são "meras conjecturas". A decisão autoriza a apreensão de documentos, celulares e dados em nuvem de Thiago Miranda, com afastamento dos sigilos bancário, fiscal e telefônico. A Procuradoria-Geral da República (PGR) foi favorável às buscas. Segundo o ministro, o grupo tem "contornos de máfia" e agia contra qualquer pessoa vista como obstáculo aos interesses de Vorcaro.
Defesa de Thiago Miranda
Em nota, a defesa de Miranda afirmou que sua atuação profissional sempre foi pautada pela "legalidade, transparência, respeito às instituições e pelo livre exercício da liberdade de expressão". O advogado diz que ele não praticou "ato criminoso" e "não participou de condutas voltadas a intimidar, coagir, constranger ou violar direitos de terceiros". A defesa esclarece que a existência de investigação em curso não autoriza qualquer juízo antecipado de culpa, devendo ser preservadas as garantias constitucionais do devido processo legal, ampla defesa, contraditório e presunção de inocência. Miranda está à disposição das autoridades para prestar esclarecimentos e colaborar com a apuração dos fatos.



