Morte de advogado que pediu condenação de cliente é investigada em SC
Morte de advogado que pediu condenação de cliente é investigada

A Polícia Civil de Santa Catarina instaurou inquérito para apurar as circunstâncias da morte do advogado Rodrigo Pantaleão, de 53 anos. O corpo foi encontrado na manhã desta quinta-feira, 25, em sua residência no bairro Itacorubi, em Florianópolis.

Corpo encontrado após denúncia de odor

De acordo com a Polícia Militar, uma equipe do 4º Batalhão foi acionada para averiguar o imóvel após moradores relatarem um forte odor vindo do local. Ao ingressar na casa, os agentes constataram o óbito. No imóvel também foram encontrados dois cães de grande porte, que foram recolhidos pela Diretoria de Bem-Estar Animal (Dibea) da prefeitura da capital catarinense.

Investigação em andamento

O caso foi encaminhado para a Delegacia de Homicídios da Capital. Segundo a Polícia Civil, o corpo não apresentava marcas ou indícios evidentes de violência física. A causa da morte só será determinada após os laudos periciais do Instituto Médico Legal (IML).

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Reação da OAB-SC

A seccional de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SC) acompanha o andamento das investigações. A entidade destacou que, “se houver qualquer indício de que o crime tenha relação com o exercício da advocacia, a OAB/SC tratará o caso com a seriedade que ele exige e cobrará a responsabilização dos envolvidos”. Em nota, o presidente da OAB-SC, Juliano Mandelli, afirmou: “Recebemos essa notícia com profunda consternação. A OAB/SC acompanhará de perto as investigações para que todos os fatos sejam devidamente esclarecidos, especialmente no que diz respeito à eventual relação de crime com o exercício da advocacia e às prerrogativas profissionais”.

Repercussão jurídica do caso anterior

Pantaleão ganhou notoriedade após a divulgação de uma audiência de instrução virtual realizada pela 3ª Vara Criminal da Comarca de Florianópolis no dia 28 de maio. Durante a sessão, o advogado pediu a condenação do próprio cliente, que respondia pelos crimes de tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo. Nas alegações finais, Pantaleão declarou: “A defesa corrobora com as afirmações exaladas pela promotoria de Justiça. Nada mais, excelência”.

A juíza Carolina Ranzolin Nerbass interveio imediatamente para garantir o preceito constitucional da ampla defesa, recusando a argumentação e considerando o réu indefeso. “Não posso aceitar suas alegações finais, doutor. Vou considerar o réu indefeso”, afirmou a magistrada, justificando que, mesmo diante de eventuais confissões parciais, o acusado mantinha o direito constitucional a uma defesa técnica efetiva.

Após o caso, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) determinou a anulação dos atos para que o processo retomasse seu curso legal. O advogado foi destituído e a OAB de Santa Catarina abriu um procedimento administrativo para apurar a conduta de Pantaleão.

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