Alerta falso 'misantropia' pode ser enquadrado na Lei Antiterrorismo
Alerta falso 'misantropia' pode ser enquadrado na Lei Antiterrorismo

Um falso alerta emitido via sistema da Defesa Civil, que trazia apenas a palavra “misantropia”, foi enviado aos celulares de milhões de brasileiros na madrugada deste sábado, 20. De acordo com o secretário Nacional de Proteção e Defesa Civil, Wolnei Wolff, o Paraná possivelmente foi o primeiro Estado a receber o alerta, ainda no final da noite de ontem, 19.

Secretaria do Paraná sugere enquadramento na Lei Antiterrorismo

Neste sábado, 20, a Secretaria de Justiça e Cidadania do Estado do Paraná emitiu uma nota sugerindo que os responsáveis pelo ato sejam enquadrados na chamada “Lei Antiterrorismo” do Brasil. A Defesa Civil Nacional alega que o disparo foi feito remotamente por alguém sem autorização e pode ter sido resultado de um ataque hacker, e que a plataforma usada para o envio dos alertas foi retirada do ar à 1h30 deste sábado.

O uso da expressão “misantropia” remete a “aversão, desprezo ou ódio à humanidade”. Com base nisso, a instituição alega que pode ter havido uma “finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo a paz pública ou a incolumidade pública.”

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“A mensagem disparada foi do tipo Alerta Extremo e continha a palavra ‘misantropia’, que significa ódio à humanidade, conduta que se enquadra, em tese, à prática do tipo penal descrito no art. 2º, §1º, [inciso] IV, da Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016 (Lei Antiterrorismo)”, afirmou a secretaria.

A secretaria ainda destacou o “impacto negativo causado no âmbito do Estado do Paraná”, que a investigação cabe à Polícia Federal e à Justiça Federal e que “aguarda com a certeza de que todas as medidas legalmente cabíveis serão tomadas.”

Como funciona o sistema de alertas da Defesa Civil

A Defesa Civil utiliza uma tecnologia chamada Cell Broadcast para enviar alertas de desastres. Eles se sobrepõem ao que estiver sendo feito no aparelho, ou seja, o aviso aparece na tela mesmo que outro aplicativo esteja em uso. No caso do “Alerta Extremo” (situação de risco alto e medidas imediatas para proteção), como o enviado com a palavra “misantropia”, também é emitido um alerta sonoro que toca mesmo em modo silencioso. No “Alerta Severo” (risco já esperado, com tempo para se proteger), outra das possibilidades, o sinal sonoro é um mero toque de SMS.

O governo federal identificou até o momento dez alertas disparados para os celulares de pessoas que estavam em Estados como São Paulo, Rio de Janeiro, Distrito Federal e Paraná. O secretário Nacional de Proteção e Defesa Civil, Wolnei Wolff, citou Paraná, Mato Grosso do Sul, São Paulo, Brasília e Acre entre os locais que receberam alertas falsos, mas disse não conseguir precisar todas as localidades que registraram o ataque.

“A princípio, se eu não me engano, o primeiro alerta foi dado do Paraná, só que dentro do nosso sistema tem uma regra. Quem está no Paraná, cadastrado no Paraná, só consegue dar alerta para o estado do Paraná. Ele jamais conseguiria dar alerta para outros estados”, afirmou, na manhã de hoje.

“E o levantamento, a varredura que foi feita dá conta de que houve 9 alertas usando o Cell Broadcast e 1 alerta usando o SMS”, complementou. Segundo ele, “o que parece ter ocorrido é que a pessoa ou as pessoas entraram, se cadastraram lá em algum sistema e fizeram alerta a partir de Curitiba”. “Não sei onde essa pessoa estava e nem quem é essa pessoa. Depois, a gente bloqueou uma outra pessoa. A mesma pessoa, não sei onde estava, entrou num outro lugar, com outro cadastro e fez um outro, fez nove vezes usando o sistema Cell Broadcast e uma vez usando o SMS”, continuou. A Polícia Federal investiga a possibilidade de um ataque hacker.

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O que diz a Lei Antiterrorismo brasileira

Sancionada em 16 de março de 2016, a legislação “disciplina o terrorismo, tratando de disposições investigatórias e processuais e reformulando o conceito de organização terrorista”. Nos trechos citados pela secretaria paranaense, consta o seguinte: “Art. 2º O terrorismo consiste na prática por um ou mais indivíduos dos atos previstos neste artigo, por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública. § 1º São atos de terrorismo: [...] IV - sabotar o funcionamento ou apoderar-se, com violência, grave ameaça a pessoa ou servindo-se de mecanismos cibernéticos, do controle total ou parcial, ainda que de modo temporário, de meio de comunicação ou de transporte, de portos, aeroportos, estações ferroviárias ou rodoviárias, hospitais, casas de saúde, escolas, estádios esportivos, instalações públicas ou locais onde funcionem serviços públicos essenciais, instalações de geração ou transmissão de energia, instalações militares, instalações de exploração, refino e processamento de petróleo e gás e instituições bancárias e sua rede de atendimento.”