A Câmara Municipal de Divinópolis aprovou, nesta semana, o Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 008/2026, que promove a maior mudança nas regras da Previdência dos servidores municipais em quase duas décadas. A proposta reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), administrado pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Divinópolis (Diviprev), adequando a legislação municipal às regras da Reforma da Previdência de 2019 (EC 103/2019). A aprovação ocorreu por 11 votos favoráveis e cinco contrários.
Principais mudanças na aposentadoria voluntária
A aposentadoria voluntária, solicitada pelo servidor ao cumprir requisitos como idade mínima e tempo de contribuição, sofreu alterações significativas. A idade mínima subiu de 55 para 60 anos para mulheres e de 60 para 65 anos para homens. O tempo de contribuição foi reduzido de 30 para 25 anos para mulheres e de 35 para 25 anos para homens. Permanecem os requisitos de 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo efetivo. A aposentadoria apenas por idade deixou de existir como regra separada.
Cálculo do benefício
Outra alteração importante é a forma de calcular o valor da aposentadoria. Antes, considerava-se a média das 80% maiores remunerações desde julho de 1994, com possibilidade de integralidade e paridade. Agora, a média passa a considerar 90% das maiores contribuições, com o benefício iniciando em 60% dessa média. Há acréscimo de 2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos, sendo necessário completar 40 anos de contribuição para receber 100% da média.
Regras de transição
Quem já era servidor na data da nova lei não migrará automaticamente para a regra permanente. A reforma prevê duas regras de transição: por pontos e por pedágio. Na regra por pontos, a aposentadoria depende da soma da idade com o tempo de contribuição. Para mulheres, a pontuação inicial é 86 (56 anos de idade + 30 de contribuição), subindo um ponto por ano até 100. Para homens, inicia em 96 (61 anos + 35 contribuição), subindo até 105. Na regra do pedágio, exige-se idade mínima de 55 anos (mulheres) e 60 anos (homens), além de um pedágio de 50% sobre o tempo restante para aposentadoria.
Integralidade, paridade e direito adquirido
As regras de integralidade e paridade permanecem para servidores que ingressaram até 31 de dezembro de 2003 e cumprirem os requisitos das regras de transição. Para os demais, a aposentadoria será calculada pela nova média. O direito adquirido é preservado: quem já cumpriu todos os requisitos antes da nova lei poderá se aposentar pelas regras antigas.
Contribuição de aposentados e pensionistas
As novas alíquotas para aposentados e pensionistas entram em vigor em 1º de janeiro de 2027. As demais alterações nas contribuições passam a valer após 90 dias. A segregação de massas deverá ser implantada em até 90 dias.
Mudanças para professores
O magistério mantém a redução de 5 anos em relação à regra geral, mas com idades elevadas. Na regra permanente, a idade mínima para professoras sobe de 50 para 55 anos e para professores de 55 para 60 anos. O tempo de contribuição em magistério passa a ser de 25 anos para ambos os sexos (exclusivo de magistério na educação infantil, fundamental e médio). As regras de transição para professores também têm redução de 5 anos nas idades.
Pensão por morte
O valor da pensão deixa de ser 100% dos proventos e passa a ser calculado por cotas: cota familiar de 50% mais 10 pontos percentuais por dependente, até 100%. Por exemplo, uma viúva sem filhos receberá 60%. A duração para cônjuge ou companheiro é escalonada pela idade na data do óbito, de 3 anos (menos de 22 anos) até vitalícia (a partir de 44 anos), exigindo 18 contribuições e 2 anos de casamento ou união estável. As cotas não são reversíveis aos demais dependentes, salvo garantia de piso. Se a pensão for a única fonte de renda formal, não será inferior a um salário mínimo.
Alíquotas progressivas
A contribuição dos servidores deixa de ser única de 14% e passa a ser progressiva por faixa, de 12,5% a 21%. Cada alíquota incide apenas sobre a parcela do salário dentro da faixa. Quem ganha salários mais baixos tende a pagar menos que os 14% antigos; quem ganha salários mais altos paga mais, até 21% na parcela superior.
Justificativa da Prefeitura e reação dos servidores
A administração municipal afirma que a mudança atende às determinações da Reforma da Previdência nacional e busca reduzir o déficit atuarial do Diviprev, garantindo sustentabilidade financeira e o pagamento das aposentadorias futuras. Segundo nota oficial, a reforma não retira direitos adquiridos.
Durante a tramitação, sindicatos e representantes dos servidores defenderam alterações. De acordo com o escritório Rodrigues & Guimarães, que representa os sindicatos Sintram e Sintemd, algumas reivindicações foram acolhidas por meio de Mensagem Modificativa, como redução do pedágio de 100% para 50%, diminuição da idade mínima da mulher na regra de pedágio e ajustes relacionados à união estável de professor-diretor. No entanto, as entidades sindicais mantiveram críticas ao aumento da idade mínima, às novas regras de cálculo e às mudanças nas contribuições.
Conforme a Prefeitura, foram acatadas 16 das 27 exigências sindicais. Os advogados André Rodrigues e Farlandes Guimarães afirmaram que apenas correções técnicas foram aceitas: "Todas as propostas apresentadas pelos sindicatos foram levadas à mesa, mas apenas correções técnicas foram aceitas. Os pontos que realmente impactam a vida e os direitos dos servidores não foram acolhidos. Em nenhum momento a administração demonstrou disposição para um diálogo efetivo."
Votação
A votação resultou em 11 votos favoráveis e cinco contrários. Votaram a favor: Anderson da Academia (Republicanos), Breno Júnior (Novo), Flávio Marra (PRD), Hilton de Aguiar (Agir), Matheus Dias (Avante), Ney Burguer (Novo), Rodyson do Zé Milton (PV), Walmir Ribeiro (PL), Washington Moreira (Solidariedade), Wellington Well (Progressistas) e Ana Paula Quintino (Avante). Votaram contra: Dr. Delano (PL), Josafá (PSB), Kell Silva (PV), Vitor Costa (PT) e Wesley Jarbas (Republicanos).



