Voto direto na OAB: 1,4 milhão de advogados sem escolha nacional
Voto direto na OAB: 1,4 milhão excluídos

A tradição democrática da OAB

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sempre ocupou posição de destaque na história democrática do país. Em momentos decisivos, esteve ao lado da sociedade na defesa das liberdades públicas, do Estado de Direito e do voto popular. Foi protagonista na campanha das Diretas-Já, resistiu a períodos de autoritarismo e consolidou-se como uma das instituições mais respeitadas do Brasil.

Essa trajetória de compromisso com a cidadania e com a advocacia torna necessário aperfeiçoar os mecanismos democráticos internos da Ordem. Atualmente, os presidentes das seccionais da OAB são escolhidos diretamente pelos advogados inscritos em seus respectivos estados. No entanto, o presidente do Conselho Federal continua sendo eleito de forma indireta por apenas 81 conselheiros federais — três representantes de cada unidade da Federação.

Exclusão de 1,4 milhão de advogados

Essa estrutura significa que aproximadamente 1,4 milhão de advogados brasileiros participam diretamente da escolha de seus dirigentes estaduais, mas permanecem sem o direito de votar naquele que representará toda a advocacia nacional. O debate não questiona as pessoas que atualmente ocupam cargos na OAB Federal, eleitos indiretamente, mas sim a conveniência de modernizar o sistema eleitoral da Ordem, ampliando a participação da classe e fortalecendo a legitimidade da Presidência nacional.

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“A democracia se fortalece quando se amplia a participação. Quanto maior o número de advogados envolvidos na escolha de seus representantes, maior será a identificação da classe com a instituição e com seus dirigentes, e mais sólida será a autoridade política e moral de sua direção”, afirma o autor do artigo.

Maturidade da advocacia para o voto direto

A longa experiência estadual demonstra que a advocacia brasileira possui plena maturidade para exercer esse direito de escolha em âmbito nacional. Historicamente, as eleições diretas nas seccionais ocorrem regularmente, com organização, transparência e segurança. A estrutura tecnológica e administrativa já existente poderia ser utilizada para a eleição nacional sem qualquer intercorrência.

Para que essa mudança ocorra, é necessária alteração legislativa no Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94). A competência para modificar a lei pertence ao Congresso Nacional, que tradicionalmente ouve a OAB antes de se posicionar sobre matérias que envolvam a classe e a Ordem.

Resistência de dirigentes eleitos

Dificilmente encontra-se um advogado contrário à proposta de eleição direta nacional. Antes das eleições estaduais, a maioria dos candidatos defende a bandeira do voto direto. No entanto, após as vitórias nos estados, muitos silenciam sobre o tema durante a gestão, abandonando a promessa de campanha.

A OAB sempre sustentou que democracia não é apenas discurso, mas prática. Se a instituição historicamente defendeu o voto direto como instrumento de fortalecimento das instituições republicanas, seria coerente que adotasse esse mesmo princípio na escolha de sua maior liderança nacional.

Caminhos para a mudança

As eleições diretas para a presidência do Conselho Federal constituem um aperfeiçoamento compatível com a dimensão que a advocacia brasileira alcançou e com o protagonismo da OAB na defesa da cidadania. A democracia, afinal, nunca deve ser compreendida como um ponto de chegada, mas como um permanente processo de aperfeiçoamento institucional — e assim também deve ser na OAB.

A proposta ganha força entre a classe, e o debate no Congresso Nacional é aguardado com expectativa. A modernização do sistema eleitoral da Ordem representa um passo importante para alinhar a prática interna da OAB com os valores democráticos que ela sempre defendeu externamente.

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