A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que proíbe a cobrança de tarifa mínima de consumo pelos serviços públicos de água e esgoto. A proposta, de autoria do deputado Carlos Jordy (PL-RJ), altera a Lei do Saneamento Básico e agora segue para análise do Senado.
Objetivo da proposta
O projeto visa evitar a penalização de usuários de baixo consumo, como famílias de menor renda ou pessoas que vivem sozinhas. Atualmente, muitas concessionárias cobram uma tarifa mínima baseada em uma franquia de consumo, mesmo que o usuário não atinja esse volume. A justificativa para essa cobrança era cobrir custos recorrentes do serviço que independem do consumo efetivo.
Novo modelo de cobrança
O texto aprovado define parâmetros para calcular um valor fixo, que não dependa da existência de consumo efetivo. Assim, os consumidores pagarão essa taxa fixa mais o valor correspondente ao volume efetivamente consumido. O modelo já é adotado por concessionárias de abastecimento de água em estados como Goiás, Minas Gerais, Santa Catarina e Distrito Federal.
Prazo de adequação
Se o projeto se tornar lei, as concessionárias de todo o país terão quatro anos para se adequar às novas regras, contados a partir da vigência da norma. A vigência começará 180 dias após a publicação da lei.
Regras para condomínios
O texto prevê que, em condomínios residenciais ou comerciais, a tarifa fixa seja cobrada de cada unidade, mesmo onde haja um hidrômetro único. Já a tarifa variável deverá ser baseada no volume total consumido pelo condomínio.
Tarifa de esgoto
Para a tarifa de esgoto, a lógica será a mesma: não haverá consumo mínimo, franquia de volume ou mecanismo equivalente que imponha cobrança desvinculada do volume de água faturado.



