CNJ revela colapso do sistema prisional brasileiro em relatório inédito
CNJ revela colapso do sistema prisional brasileiro

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud) e a Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen), publicou o “Relatório Final do 1.º Mutirão Nacional de Diagnóstico da Habitabilidade do Sistema Prisional”. O documento é uma confissão de culpa do Estado brasileiro, incluindo os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, pelo fracasso na condução da execução penal.

Superlotação e condições insalubres

Segundo o relatório, 66,7% das unidades prisionais estão com taxa de ocupação acima de 100%, ou seja, lotadas. Nada menos que 28% dos presídios apresentam superlotação crítica, com ocupação acima de 137,5%. Além das celas abarrotadas, faltam condições mínimas de vida: 70% das unidades não têm alvará de funcionamento; 23,9% das celas não contam com ventilação cruzada; 15,5% dos presídios racionam água; 35,2% não possuem laudos de potabilidade; apenas 18,1% oferecem as cinco refeições diárias recomendadas; e 37,7% têm jejuns noturnos superiores a 12 horas.

Precarização estrutural e violação de direitos

O diagnóstico revela “um cenário de precarização estrutural”, no qual “a violação de direitos fundamentais se manifesta pela insuficiência de parâmetros mínimos de dignidade e segurança”, conforme o relatório do CNJ. Isso contrasta com o artigo 5.º da Constituição, que afirma que “não haverá penas cruéis” nem “ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante”.

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O trabalho, realizado por quase mil juízes durante setembro e outubro de 2023 em inspeções in loco em mais de 1.700 unidades prisionais, traz revelações, mas também oculta informações. Houve resposta “em branco” para itens como taxa de ocupação (28%), alvará (50,2%) e extintores (30,3%), entre outros.

Lacunas e omissão histórica do Judiciário

O relatório aponta que, no caso dos extintores, o registro “em branco” configura “lacuna de completude para um importante item cuja verificação é observacional” – ou seja, basta ver. Isso sugere falta de acurácia dos magistrados. É surpreendente que informações sistemáticas sobre o sistema prisional só tenham sido colhidas e publicadas agora, mais de 40 anos após a vigência da Lei de Execução Penal (LEP). A LEP define que cabe aos juízes produzir relatórios e aplicar sanções, até interdição de presídios, em caso de irregularidades. Não se tem notícia de que a lei tenha sido posta em prática com o devido empenho, sendo muitos de seus artigos interpretados como de aplicação administrativa, o que a enfraquece.

Consórcio entre os Poderes e degeneração do cárcere

A inércia do Judiciário, a negligência do Executivo e o populismo penal do Legislativo revelam um bem-sucedido consórcio que levou à degeneração da vida no cárcere. O relatório confirma o que especialistas em Direito Penal e segurança pública já afirmam: os presídios brasileiros não oferecem chance de ressocialização. Pelo contrário, funcionam como escolas do crime, onde condenados de baixa periculosidade aprendem com líderes de facções criminosas. O Brasil precisa tratar os detentos como seres humanos dignos de direitos, exceto a liberdade, para combater a criminalidade de forma eficaz.

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