A Prefeitura de Ipatinga sancionou nesta quarta-feira (6) a Lei Municipal que autoriza a internação involuntária de pessoas com dependência química em situação de rua. A medida, aprovada pela Câmara Municipal, passa a integrar a política pública de saúde e assistência social do município.
A legislação é fundamentada nas Leis Federais nº 13.840/2019 e nº 10.216/2001, e permite que a internação ocorra sem o consentimento do paciente, desde que seja solicitada por familiares, responsáveis legais ou, na ausência destes, por servidores públicos das áreas de saúde, assistência social ou do Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas (Sisnad).
De acordo com o texto, a internação deverá ser uma medida excepcional, autorizada após avaliação médica formal, com comprovação de que não há alternativas terapêuticas viáveis fora do ambiente hospitalar. A permanência máxima será de 90 dias, período considerado necessário para desintoxicação e início da reabilitação.
As internações e altas devem ser comunicadas, em até 72 horas, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e outros órgãos de controle. O tratamento será conduzido por equipe multidisciplinar e realizado apenas em instituições hospitalares com estrutura adequada e devidamente regulamentadas. A lei proíbe a internação em comunidades terapêuticas acolhedoras.
De autoria do vereador Matheus Braga (PL), o projeto é defendido como uma resposta humanitária diante do avanço da dependência química nas ruas da cidade. A nova lei determina que o Poder Executivo terá 90 dias para regulamentar os procedimentos e diretrizes da política, incluindo a criação de um comitê técnico com representantes de diversas áreas da administração municipal para garantir a viabilidade, legalidade e aplicação eficaz da norma.



