A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quinta-feira (7) pela manutenção da distribuição dos royalties de petróleo para estados e municípios produtores. O julgamento, retomado no STF, trata da constitucionalidade da lei de 2012 que alterava as regras de partilha dos recursos.
Em seu voto, a ministra destacou que o modelo atual, baseado no artigo 20 da Constituição de 1988, prevê indenização pelos riscos da exploração. Ela afirmou que a divisão não pode ser igualitária, pois os produtores arcam com os ônus da atividade. Cármen Lúcia também defendeu a segurança jurídica, garantindo que contratos já firmados sejam respeitados.
A lei de 2012, que foi suspensa por liminar da própria ministra em 2013, ampliaria a fatia dos estados e municípios não produtores. Atualmente, a União e os entes produtores recebem a maior parte dos royalties. A mudança impactaria principalmente Rio de Janeiro, Espírito Santo e São Paulo, com perdas estimadas em R$ 21 bilhões anuais para o Rio, que responde por 86% da produção nacional de petróleo.
Cármen Lúcia votou pela inconstitucionalidade da lei de 2012. Após seu voto, o ministro Flávio Dino pediu vista, solicitando mais tempo para analisar o caso. Ele tem até 90 dias para devolver o processo ao plenário. Enquanto isso, as regras atuais de distribuição dos royalties permanecem em vigor.



