Imposto de Renda 2026: buscas no Google sobem 60% no fim do prazo
IR 2026: buscas no Google sobem 60% no fim do prazo

A entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 deve ser feita até as 23h59 da sexta-feira, dia 29. Com o prazo se aproximando, o Google informou que as buscas sobre o tema cresceram 60% nos últimos sete dias. Na última sexta-feira (22), o interesse pelo IR superou até mesmo a procura por times como Flamengo e Palmeiras.

O buscador também revelou quais são as principais dúvidas dos internautas sobre o período final de entrega do documento à Receita Federal. Confira abaixo algumas delas respondidas.

O que acontece se não declarar Imposto de Renda?

O contribuinte que se enquadra nas regras de obrigatoriedade, mas não entrega a declaração, pode receber multa. O valor mínimo é de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. Além disso, o CPF pode ficar com pendências de regularização, sendo necessária a retificação ou a apresentação de declarações anteriores para sanar as pendências.

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Quem precisa declarar Imposto de Renda?

Houve um ajuste nos critérios de obrigatoriedade. Veja se você se enquadra:

  • Renda Tributável: Recebeu acima de R$ 35.584,00 no ano (em 2025, o limite era R$ 33.888).
  • Rendimentos Isentos: Soma superior a R$ 200.000,00.
  • Bens e Direitos: Posse de bens (como imóveis ou veículos) acima de R$ 800.000,00 em 31 de dezembro.
  • Atividade Rural: Receita bruta superior a R$ 177.920,00.
  • Bolsa de Valores: Alienação acima de R$ 40.000 ou operações com ganhos líquidos tributáveis.
  • Apostas (Bets): Ganhos acima de R$ 28.467,20 (alíquota de 15% sobre o excedente).
  • Prejuízos de anos anteriores: Pretenda compensar prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025.
  • Residente no Brasil: Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro.
  • Opção pela isenção do ganho de capital na venda de imóveis: Optou pela isenção do IR sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais no País no prazo de 180 dias.
  • Opção por declarar bens no exterior: Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por entidade controlada no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.
  • Contratos regidos por lei estrangeira: Titular de trust e contratos similares.
  • Bens no exterior: Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior.

Cidadãos que moravam no exterior e voltaram ao Brasil em 2025 também precisarão declarar imposto, mesmo que não tenham tido rendimentos.

Quando vou receber a restituição do Imposto de Renda?

O pagamento do primeiro lote ocorre em 29 de maio, sendo dividido em quatro etapas ao longo do ano. O segundo lote será em 30 de junho, o terceiro em 31 de julho e o quarto e último em 28 de agosto.

Como declarar aluguel recebido no Imposto de Renda?

Valores recebidos com locações de imóveis são rendimentos tributáveis e devem ser informados na declaração. Consulte a lista de rendimentos que devem ser considerados.

Como declarar carro?

Automóveis, incluindo motocicletas, devem ser registrados na ficha "Bens e direitos". Abra uma nova aba e selecione o grupo "02 - Bens móveis", código "01 - veículos automotores terrestres". No valor, registre o pago na compra, sem atualizar pelo valor de mercado. Informe o Renavam do veículo e, na discriminação, dados como modelo, ano e data da aquisição. Se o carro foi pago à vista, indique o valor apenas em 31/12/2025. Se está financiando, insira o valor pago até o último dia do ano passado, incluindo parcelas e entrada.

Como declarar apostas?

A Receita Federal exige, desde o ano passado, que os contribuintes declarem todos os ganhos em apostas on-line no IR. Fezinhas bem-sucedidas são rendas tributáveis. Neste ano, a Receita incluiu novos campos na declaração do IRPF para informar ganhos com bets, com um campo específico para esse tipo de rendimento.

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Como declarar pensão alimentícia?

A pensão alimentícia não é mais um rendimento tributável desde o fim de 2022, conforme decisão do STF. Ainda assim, deve ser informada no IR tanto por quem recebe quanto por quem paga. Só é necessário informar se ambos se enquadrarem em qualquer outro critério de obrigatoriedade.