UE aprova compra da Warner pela Paramount após concessões
UE aprova compra da Warner pela Paramount

A Comissão Europeia aprovou nesta quarta-feira a aquisição da Warner Bros. pela Paramount Global, após a empresa norte-americana fazer concessões significativas para mitigar preocupações com a concorrência no mercado europeu de entretenimento. A decisão permite que a Paramount, dona de estúdios como Paramount Pictures e canais como Nickelodeon, assuma o controle da Warner, que inclui a Warner Bros. Studios, HBO e CNN.

Condições impostas pela UE

Para obter o sinal verde, a Paramount concordou em licenciar seus direitos de conteúdo para concorrentes na Europa por um período de dez anos, além de reduzir sua participação em joint ventures de distribuição de filmes. A empresa também se comprometeu a não renovar acordos exclusivos com plataformas de streaming rivais. Segundo a comissária de Concorrência, Margrethe Vestager, “as medidas garantem que os consumidores europeus continuarão a ter acesso a uma ampla variedade de conteúdo a preços competitivos”.

Impacto no mercado global

A fusão, avaliada em US$ 43 bilhões, cria um gigante do entretenimento com receita anual combinada de cerca de US$ 60 bilhões. Especialistas apontam que a aprovação na UE é um passo crucial, já que o bloco representa um dos maiores mercados de mídia do mundo. A decisão também deve influenciar as análises de órgãos reguladores em outras regiões, como o Departamento de Justiça dos Estados Unidos, que ainda avalia o negócio.

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Reações do setor

“A aprovação condicional da UE é uma vitória importante para a Paramount, mas as concessões podem limitar sua capacidade de competir em escala global”, avaliou Michael Nathanson, analista da MoffettNathanson. A Paramount, por sua vez, afirmou em comunicado que “as condições são justas e permitirão que a fusão prossiga, beneficiando criadores e consumidores”. A Warner não comentou.

A fusão deve ser concluída até o final de 2026, sujeita à aprovação de outros reguladores. A Comissão Europeia acompanhará o cumprimento das condições por um período de cinco anos.

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