Nubank adquire Banco Porto Real para cumprir regra do BC sobre uso do termo 'banco'
Nubank compra Banco Porto Real para atender regra do BC

O Nubank anunciou nesta segunda-feira (20) um acordo para aquisição do Banco Porto Real de Investimentos, instituição fundada em 1992 em Porto Real, no Rio de Janeiro, que atua na concessão de crédito a clientes de atacado. A operação será submetida à aprovação do Banco Central (BC).

Motivação regulatória

Com o movimento, o Nubank cumpre os requisitos da Resolução Conjunta número 17, editada pelo BC e pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), que disciplina a nomenclatura das instituições financeiras. Aprovada em novembro de 2025, a resolução proíbe instituições financeiras sem autorização de funcionar como banco de usar termos como “banco” ou “bank” em seus nomes empresariais, marcas, domínios na internet ou qualquer forma de apresentação ao público.

Caso não conseguisse uma aprovação para atuar como banco, o Nubank poderia ter seu nome afetado pela Resolução Conjunta número 17. Em dezembro de 2025, a empresa já havia anunciado que pretendia obter uma licença bancária no Brasil.

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Detalhes da aquisição

De acordo com a fintech, assim que finalizado o processo de aquisição, a licença bancária do Banco Porto Real se somará às outras licenças com as quais o Nubank já opera: Instituição de Pagamento (IP), Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento (Financeira) e Corretora de Títulos e Valores Mobiliários (CTVM). Todas as obrigações assumidas pelo Banco Porto Real serão cumpridas conforme as diretrizes estabelecidas no acordo de aquisição.

A inclusão desta nova licença ao conglomerado prudencial do Nubank não impõe exigências adicionais de capital ou liquidez. “Para os 115 milhões de clientes do Nubank no Brasil, nada muda: o aplicativo, os produtos, os serviços, a marca e o nome da instituição permanecem os mesmos”, afirma a fintech, em nota.

Impacto para clientes

Com a aquisição, o Nubank regulariza sua situação perante a nova regulação, evitando possíveis sanções ou necessidade de alteração de marca. A operação não deve gerar mudanças perceptíveis para os usuários, que continuarão utilizando os mesmos canais e serviços.

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