O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, em reunião extraordinária nesta sexta-feira (10), uma alteração na regulamentação do Fies Empreendedor. A partir de agora, os tomadores de crédito do programa pagarão juros referentes ao período de carência, que antes eram cancelados.
Mudança na incidência de juros
A regulamentação anterior, aprovada no dia 3, cancelava a incidência de juros durante a carência — período em que o tomador não paga as parcelas após contrair o financiamento. Com a nova regra, a carência incidirá apenas sobre o valor principal da dívida. Assim que os tomadores começarem a quitar as parcelas, também pagarão os juros do período de carência, que serão incorporados ao total da dívida, havendo capitalização.
O Fies Empreendedor tem carência de até seis meses para pessoas físicas e 12 meses para pessoas jurídicas.
O que é o Fies Empreendedor
O programa foi criado para oferecer uma linha de crédito com condições diferenciadas a beneficiários do Fies que estejam em dia com o financiamento estudantil. A proposta é incentivar o empreendedorismo e estimular que os estudantes mantenham o pagamento regular das parcelas do Fies.
A linha pode ser utilizada por:
- Pessoas físicas, para financiar atividades empreendedoras;
- Pessoas jurídicas, para capital de giro das empresas.
Taxa de juros e prazos
A taxa de juros poderá chegar a 11,19% ao ano, composta por duas parcelas: até 8,94% ao ano destinados à remuneração das instituições financeiras e 2,06% ao ano referentes à remuneração dos recursos disponibilizados pela União.
Os financiamentos serão operados pelo Banco do Brasil e pela Caixa Econômica Federal.
Para pessoas físicas, o prazo de pagamento é de até 60 meses, com carência de até seis meses para começar a pagar o principal. Para pessoas jurídicas, o prazo de pagamento é de até 96 meses, com carência de até 12 meses.



