Uma lei publicada nesta quinta-feira (23) no Diário Oficial do Estado de Sergipe garante aos proprietários de unidades em condomínios residenciais e aos usuários de edificações comerciais o direito de instalar estações individuais de recarga para veículos elétricos em vagas privativas de garagem. A instalação deve ser custeada integralmente pelo proprietário ou usuário que solicitar a estação de recarga.
Requisitos para instalação
De acordo com o texto da lei, é necessário cumprir uma série de requisitos. O interessado deve observar as normas da distribuidora de energia e da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), além de contratar profissional habilitado para executar o serviço e emitir a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT). Também é preciso seguir as normas de segurança contra incêndio e pânico expedidas pelo Corpo de Bombeiros do Estado.
Outra exigência é comunicar formalmente e previamente à administração da edificação, com a documentação técnica pertinente. Além disso, devem ser adotados critérios para identificar e medir individualmente o consumo de energia elétrica da estação de recarga, quando tecnicamente viável.
Normas internas e proibições
A lei permite que requisitos complementares sejam estabelecidos por normas internas dos condomínios. No entanto, é proibida a recusa ou a restrição de instalação sem justificativa técnica ou de segurança devidamente fundamentada.
Normas de segurança do Corpo de Bombeiros
A Instrução Técnica 48/2026 do Corpo de Bombeiros de Sergipe normatiza as instalações tanto em prédios novos quanto em condomínios e comércios já existentes. O Corpo de Bombeiros define norma de segurança para recarga de veículos elétricos em Sergipe, garantindo que as estações atendam aos padrões de segurança contra incêndio e pânico.



