A Justiça do Acre condenou Frank Zabart da Silva Araújo a 18 anos e um mês de prisão, em regime inicial fechado, por tentar matar a ex-mulher queimada em Rio Branco. O acusado jogou um líquido inflamável na vítima e tentou incendiá-la, mas o isqueiro utilizado falhou na hora do crime.
Sentença reconhece tentativa de feminicídio
A sentença, assinada pelo juiz Fábio Alexandre Costa de Farias, reconheceu a prática de tentativa de feminicídio. O juiz determinou ainda a execução provisória e imediata da pena e negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, tendo em vista que o acusado está preso devido a outra decisão judicial. A sentença foi proferida na última quarta-feira (9) e cabe recurso às instâncias superiores.
Crime ocorreu em contexto de violência doméstica
O crime ocorreu em 2024, com o inquérito policial iniciado no dia 12 de agosto. Já no dia 27 do mesmo mês, a Justiça aceitou a denúncia do Ministério Público. Conforme a decisão, o crime ocorreu em contexto de violência doméstica e de gênero. O processo apresenta que, devido às constantes agressões físicas praticadas pelo réu, a vítima fugiu do município de Bujari, no interior do Acre. Após a fuga, o acusado a encontrou e se dirigiu ao local em que ela se refugiava com uma lata de thinner (líquido inflamável) e um isqueiro.
Detalhes da tentativa de homicídio
Conforme o documento, o acusado despejou o líquido inflamável sobre a ex, atingindo o rosto, o tórax, os braços e os olhos. Em seguida, ele tentou provocar o incêndio ao tentar acender o isqueiro. Porém, o fogo não se iniciou pois o mecanismo falhou. “A prévia deliberação e a preparação dos meios empregados evidenciam frieza e premeditação, elementos que não integram o tipo nem as qualificadoras reconhecidas em plenário pelo conselho de sentença, o que denota dolo mais intenso e maior censurabilidade”, diz parte da sentença.
Ainda de acordo com o documento, o acusado não aceitava o fim do relacionamento. Além dos depoimentos da vítima e testemunhas, o processo também reúne um laudo psiquiátrico de Frank, que concluiu que ele tinha condições de entender o caráter ilícito de sua conduta e de responder por seus atos. “O perito oficial afirmou que o acusado era, ao tempo da ação, inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento, ressaltando, contudo, a periculosidade máxima do agente e o elevado risco de reincidência. Trata-se de elementos técnicos concretos e idôneos, submetidos ao contraditório, que autorizam a valoração negativa da personalidade”, detalha o documento.
Ameaças e consequências
Segundo a sentença, mesmo sem conseguir provocar o fogo e queimar a ex, o homem espalhou thinner pela cozinha e sobre a cama da residência que ela alugava na capital. Além disso, ele ameaçou incendiar todo o imóvel e matar tanto a ex-companheira quanto uma amiga que a acompanhava no momento do ataque. A tentativa só terminou quando ele deixou o local prometendo retornar para concluir o crime. “[...] Tais circunstâncias revelam grau de ousadia, persistência delitiva e potencialidade lesiva significativamente superiores aos normalmente inerentes ao delito, justificando a valoração desfavorável da circunstância judicial prevista no art. 59 do Código Penal”, aponta o texto.
Ao determinar a pena do acusado, a Justiça considerou também que a vítima permanece traumatizada e faz acompanhamento psicossocial, além de evitar sair de casa devido ao crime.
Canais de denúncia
A PM disponibiliza os seguintes números para que a mulher peça ajuda: (68) 99609-3901, (68) 99611-3224, (68) 99610-4372 e (68) 99614-2935. Outras formas de denunciar casos de violência contra a mulher incluem: Polícia Militar - 190; Samu - 192; delegacias especializadas; Secretaria de Estado da Mulher (Semulher) no Acre, telefone (68) 99930-0420; Disque 100; profissionais de saúde; WhatsApp do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos: (61) 99656-5008; Ministério Público; e videochamada em Libras.



