Copa do Mundo: especialista orienta sobre regras de condomínio
Com a chegada da Copa do Mundo, é comum que moradores se reúnam para assistir aos jogos nos condomínios. No entanto, é fundamental respeitar as normas internas sobre barulho, uso das áreas comuns, vagas de garagem e decoração das unidades. O advogado especializado em direito condominial Diego Basse esclareceu as principais dúvidas dos moradores durante o torneio e destacou o que deve ser observado para evitar conflitos.
Segundo ele, as comemorações durante as partidas de futebol estão entre as reclamações mais frequentes registradas nos condomínios. “Obviamente, nesta época de muitos jogos, acaba gerando um volume maior dessas questões. Mas precisamos ter muito bom senso neste momento e também paciência, porque é a maior festa do mundo no esporte”, explicou.
Barulho e horários de silêncio
De acordo com o advogado, situações envolvendo barulho devem ser analisadas com equilíbrio, especialmente quando as partidas se estendem para horários próximos ao período de silêncio previsto nas regras internas. “Precisamos ter bom senso e flexibilização, não dá para sair para o síndico multando todo mundo. Obviamente, é necessário prever as questões de excesso”, afirmou.
Bandeiras nas janelas e sacadas
Outra dúvida comum é sobre a colocação de bandeiras nas janelas e sacadas. Basse explicou que, embora muitos associem a prática à alteração de fachada, decisões do Judiciário paulista entendem que a exposição temporária de bandeiras durante a Copa não caracteriza mudança permanente, desde que não ofereça riscos. “Isso é temporário, até aceito, acabou sendo costume nas nossas vidas condominiais. Fazendo uma analogia, é como as luzinhas de Natal”, comparou.
Vagas de garagem para visitantes
O uso das vagas de garagem por visitantes também gera questionamentos. Segundo o advogado, o empréstimo de vagas particulares para visitantes pode ser proibido pelas regras do condomínio. “Isso gera todo um problema de segurança no condomínio. Se o condomínio tem vagas de visitantes, pode”, disse.
Áreas comuns e salões de festas
As áreas comuns, como salões de festas, podem ser utilizadas para reuniões durante os jogos, desde que haja reserva prévia e respeito às normas estabelecidas. “Toda festa que temos, como Natal e Ano Novo, as pessoas querem alugar os salões. Em via de regra, Copa do Mundo é uma festa normal, pode-se alugar, mas um salão de festas tem uso limitado até as 22h. É importante que o síndico veicule um comunicado para que as pessoas saibam das regras e elas sejam fortalecidas”, orientou Basse.
Fogos de artifício e rojões
Sobre o uso de fogos de artifício e rojões, Basse afirmou que a prática pode gerar responsabilização dos envolvidos, além de contrariar normas de convivência. “Isso não está dentro das regras condominiais em relação à permissão. Isso é crime, podendo ser apenado não apenas perante o direito criminal, mas também quanto ao direito civil”, concluiu.



