PRF apreende R$ 500 mil em mochila em ônibus na BR-262 no ES
PRF apreende R$ 500 mil em mochila em ônibus na BR-262

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu uma mochila contendo R$ 500 mil em dinheiro durante fiscalização em um ônibus interestadual na BR-262, em Brejetuba, na Região Serrana do Espírito Santo, na madrugada desta quarta-feira (24). O dono da bolsa afirmou que compraria um carro com o valor.

Abordagem e descoberta do dinheiro

Segundo a PRF, ao ser abordado, o suspeito disse que levava apenas roupas e objetos pessoais. No entanto, durante a vistoria, os agentes encontraram uma sacola com o dinheiro em espécie. O passageiro, conforme a corporação, contou que saiu de Brasília (DF), passou por Belo Horizonte (MG) e seguia para Vitória, onde pretendia comprar uma Land Rover Evoque modelo 2015/2016.

Ele não soube informar quem seria o vendedor nem onde ocorreria a negociação. Além disso, não apresentou contatos relacionados à suposta compra e, segundo verificação da PRF, o valor transportado é superior ao preço de mercado do veículo que seria adquirido.

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Falta de comprovação de origem lícita

Outro ponto que chamou a atenção foi o fato de o homem não apresentar documentos que comprovassem a origem lícita do dinheiro. Ele disse aos agentes que era proprietário de uma empresa de factoring e que os recursos seriam provenientes da atividade, mas não soube informar dados básicos do negócio, como CNPJ e endereço.

Diante da situação, o passageiro e o dinheiro apreendido foram encaminhados para a Delegacia de Polícia Civil de Venda Nova do Imigrante, onde o caso será investigado.

Operação Faro – Brasil Contra o Crime Organizado

A abordagem, que aconteceu por volta das 2h40, no quilômetro 131 da rodovia, em frente à Unidade Operacional da PRF, foi realizada no âmbito da Operação Faro – Brasil Contra o Crime Organizado, que intensifica o combate a crimes nas rodovias federais.

A Polícia Civil informou que o suspeito, de 50 anos, conduzido pela PRF à 11ª Delegacia Regional de Venda Nova do Imigrante, foi ouvido e liberado, já que a autoridade policial não identificou elementos suficientes para realizar a prisão em flagrante naquele momento.

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