Um posto de combustíveis localizado na Rodovia Deputado Januário Mantelli Neto (SP-215), na área rural de Águas da Prata (SP), foi interditado na quinta-feira (2) após a constatação de venda de combustível com volume alterado. A ação foi realizada pela Polícia Civil, por meio da Delegacia de Investigações Sobre Entorpecentes (Dise), em conjunto com um fiscal da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), cumprindo uma decisão judicial.
Histórico da fraude
Em junho, o gerente do estabelecimento já havia sido preso durante uma fiscalização do Instituto de Pesos e Medidas de São Paulo (Ipem), que comprovou a prática de crime contra as relações de consumo, consistente em fraudar preços por alteração de volume de combustível, em prejuízo do consumidor. Na ocasião, cinco bombas foram lacradas e interditadas. No entanto, em audiência de custódia no dia seguinte, o gerente foi solto.
O delegado Davi Basilio Batista Ferreira, responsável pelo caso, representou à Justiça pela imposição de medida cautelar de suspensão das atividades do posto até a comprovação de regularização. A decisão judicial foi expedida e cumprida na quinta-feira.
Violacão das interdições
Durante o cumprimento da decisão, os policiais constataram que o posto estava em pleno funcionamento, com frentistas atendendo clientes, mesmo após a interdição promovida pelo Ipem. As cinco bombas lacradas em junho tiveram os lacres, sinais e editais de interdição violados e inutilizados. Além disso, foram instaladas novas placas eletrônicas nas bombas, retirados os sinais públicos de impedimento e substituídos equipamentos nas ilhas de abastecimento.
A perícia foi acionada para constatar as alterações nas ilhas interditadas. Questionado, o gerente apresentou notas fiscais de manutenção nas bombas, realizada por conta e risco do comércio. Os bicos e as bombas foram novamente lacrados, e amostras foram coletadas para análise detalhada dos parâmetros de qualidade dos produtos armazenados. O gerente ligou as bombas interditadas, permitindo aferir a troca das placas eletrônicas.
Indiciamento por crime contra a administração pública
O gerente foi indiciado pela inutilização de edital ou sinal, crime previsto no artigo 336 do Código Penal, que inclui a violação de lacres, selos ou sinais usados para identificar ou cerrar objetos. A pena é de detenção de 1 mês a 1 ano, ou multa. Ele comprometeu-se a comparecer em juízo quando intimado.
Detalhes da fiscalização de junho
Em 9 de junho, os policiais chegaram ao estabelecimento e abordaram o gerente, que estava no escritório. Nada de ilícito foi encontrado com ele, mas seu celular foi apreendido. Os fiscais do Ipem examinaram a quantidade de combustível que saía das bombas, apurando diferenças significativas nos volumes entregues aos consumidores:
- Na terceira ilha: 1.560 ml a cada 20 litros de etanol; 1.540 ml a cada 20 litros de gasolina comum; 1.527 ml a cada 20 litros de gasolina.
- Na primeira ilha: 1.447 ml a cada 20 litros de gasolina.
- Na segunda ilha: 1.428 ml a cada 20 litros de gasolina comum.
- Na quarta ilha: diferenças de 260 ml a 830 ml a cada 20 litros de diesel comum e S-10.
De acordo com a Polícia Civil, durante novos testes, os fiscais do Ipem estranharam que as bombas passaram a dar volume positivo em favorecimento ao consumidor, levantando suspeita de dispositivos eletrônicos internos. A perícia coletou frascos para análise da qualidade dos combustíveis, e os fiscais lavraram autos de apreensão de componentes eletrônicos. Cinco ilhas, totalizando 26 bicos, foram interditadas.
Caso semelhante em São João da Boa Vista
No final de maio, um gerente de 48 anos foi preso por vender biodiesel e etanol adulterados em um posto no bairro Vila Oriental, em São João da Boa Vista (SP). A Dise iniciou investigações após denúncias de veículos que apresentaram falhas mecânicas após abastecimento. Um laudo técnico da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) constatou que o biodiesel estava fora das especificações da ANP.
Os policiais civis conversaram com o gerente, solicitaram notas fiscais e apuraram que o tanque de armazenamento de diesel tinha capacidade de 15 mil litros. Ficou comprovada a prática de crime contra as relações de consumo, expondo à venda produto em desacordo com normas regulamentares, colocando em risco a saúde e segurança dos consumidores. O gerente foi autuado em flagrante e conduzido à cadeia de São João da Boa Vista, permanecendo à disposição da Justiça. Em audiência de custódia, foi solto, e em junho o estabelecimento foi interditado.



