Nesta quarta-feira (24), entrou em vigor a Lei que institui o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro em Mato Grosso. Sancionada pelo governo estadual, a norma prevê a criação de um banco de dados com informações de condenados por sentença definitiva, administrado pela Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp) e disponível para consulta pública no site do órgão.
Origem e objetivo do cadastro
A nova legislação teve origem em um projeto apresentado pelo deputado estadual Gilberto Cattani (PL). Segundo Cattani, a ferramenta permitirá à população consultar o histórico de condenados por estupro e contribuirá para o monitoramento desses criminosos. “A população poderá acessar informações sobre condenados por estupro, o que auxilia na prevenção e no monitoramento”, afirmou o deputado.
Dados incluídos e sigilo das vítimas
De acordo com a lei, o banco de dados deve reunir informações de identificação dos condenados, como fotografia, características físicas, registro de impressões digitais e a tipificação do crime. Esses dados permanecerão disponíveis enquanto durar o cumprimento da pena. Já as informações das vítimas serão mantidas em sigilo e só poderão ser acessadas mediante autorização judicial.
Regulamentação e expectativas
A regulamentação da lei ficará sob responsabilidade do Poder Executivo, que deverá definir os procedimentos para implantação e funcionamento do sistema. A expectativa é que a ferramenta passe a integrar as políticas estaduais de segurança pública voltadas à proteção de mulheres, crianças e famílias.



