A Justiça determinou que a Prefeitura de São Luís desocupe e demoliu construções irregulares que bloqueiam completamente o trânsito em uma rua do Loteamento Jardim Atlântico, localizado no bairro Turu. Além disso, o município deverá pagar uma indenização de R$ 50 mil por danos morais coletivos, em razão da falta de fiscalização.
Decisão atende pedido do Ministério Público
A decisão judicial atende a um pedido do Ministério Público do Maranhão (MP-MA). De acordo com o processo, laudos elaborados pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação (Semurh), acompanhados de fotografias, comprovaram que a Rua G, entre as ruas 8 e C, foi fechada por muros e prédios particulares. O relatório da prefeitura destacou que a invasão da via pública não ocorreu por vulnerabilidade social, ou seja, não se tratava de famílias sem moradia. Pelo contrário, o espaço público foi tomado para fins comerciais e privados, abrigando empresas, terrenos desocupados e até uma casa noturna.
Falta de controle do município
Durante o processo, o órgão de fiscalização Blitz Urbana confirmou que o problema ocorreu devido à falta de controle do município, que não acompanhou adequadamente o projeto de divisão dos lotes na região. O juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, apontou em sua sentença que a prefeitura foi omissa ao permanecer inerte por anos, criando um "vácuo de controle propício à desordem urbana", mesmo ciente da ocupação irregular.
Prazos estabelecidos pela Justiça
Para resolver o problema e reabrir a rua para a comunidade, a Justiça estabeleceu os seguintes prazos para a prefeitura cumprir:
- Em até 90 dias: identificar todos os atuais ocupantes da rua;
- Em até 180 dias (após o prazo anterior): notificar os responsáveis para que desocupem a área voluntariamente;
- Após a desocupação: demolir todas as construções irregulares e remover os entulhos.
O valor da indenização de R$ 50 mil será destinado ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos.



