O Detran RJ publicou, nesta sexta-feira (10), uma portaria que institui o Manual de Exame Prático de Direção Veicular no Estado do Rio de Janeiro. A medida visa padronizar os exames práticos de direção e implementar as mudanças na avaliação dos candidatos à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) previstas na Resolução Contran nº 1.020/2025, em vigor desde o fim do ano passado.
Novo sistema de pontuação
Entre as principais alterações está o novo sistema de pontuação. A partir de agora, as infrações passam a ser convertidas em pontos. O candidato será aprovado se concluir o exame com até nove pontos. A partir de dez pontos, será reprovado. A pontuação varia de acordo com a gravidade da infração: infrações leves: um ponto; infrações médias: dois pontos; infrações graves: quatro pontos; infrações gravíssimas: seis pontos.
Reagendamento e não conclusão
Nos casos em que o candidato for retirado da prova por situações previstas na norma, como problemas no veículo, questões médicas comprovadas ou circunstâncias externas que impeçam a realização segura do exame, será permitido o reagendamento sem nova cobrança da taxa. Quando o exame for interrompido pela repetição de condutas que demonstrem falta de habilidade para conduzir o veículo com segurança, o resultado será registrado como "não concluído". Nessa situação, será necessário realizar um novo agendamento, com nova cobrança da taxa.
Transparência e uniformidade
O manual também padroniza os procedimentos adotados por examinadores, instrutores e candidatos, com o objetivo de garantir mais transparência e uniformidade ao processo. Ao final da avaliação, por exemplo, o candidato será informado sobre o resultado, a pontuação obtida e as faltas registradas durante o exame.



