Lei de Maus-Tratos a Animais: punições e o caso do cão Orelha
Lei de Maus-Tratos a Animais: punições e o caso do cão Orelha

A lei número 9.605/1998, em seu artigo 32, define maus-tratos contra animais como qualquer ato que cause dor ou sofrimento a animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. A pena prevista é de detenção de três meses a um ano, além de multa. Quando a vítima é cão ou gato, a pena é aumentada para reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda, conforme o parágrafo 1º-A.

No caso do cão Orelha, espancado em 4 de janeiro em Florianópolis, os suspeitos são quatro adolescentes. Por serem menores de idade, eles não respondem pelo crime de maus-tratos, mas por ato infracional análogo. Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), as medidas aplicáveis incluem advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade e internação, esta última reservada a casos de grave ameaça ou violência.

A investigação da Polícia Civil de Santa Catarina aponta que as agressões ocorreram em 4 de janeiro, mas o caso só foi registrado no dia 16. Embora não haja imagens do espancamento, depoimentos de testemunhas e registros de outros episódios na mesma região ajudaram a identificar os suspeitos. O grupo também é suspeito de tentar afogar outro cão comunitário, Caramelo, na mesma praia.

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O advogado criminalista Leonardo Tajaribe Júnior explica que, para adolescentes, a internação provisória equivale à prisão preventiva de adultos, podendo durar até 45 dias antes da sentença. A punição final dependerá da decisão do Poder Judiciário.

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