O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a fabricante de chocolates Ferrero e uma comerciante a indenizar uma consumidora do Sul de Minas que encontrou larvas em um Kinder Ovo consumido por seus filhos. A decisão, da 21ª Câmara Cível, reduziu a indenização por danos morais de R$ 10 mil para R$ 5 mil, e o processo já transitou em julgado, sem possibilidade de recurso.
De acordo com o processo, a consumidora comprou o chocolate para seus dois filhos. Após ingerirem um pedaço cada, as crianças perceberam algo estranho e constataram a presença de uma larva se arrastando pelo produto. A mãe registrou fotos e vídeos que comprovaram a contaminação e relatou que os filhos tiveram diarreia e vômitos.
O relator do caso, desembargador José Eustáquio Lucas Pereira, destacou que a relação é regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). O tribunal entendeu que fabricante e comerciante integram a cadeia de fornecimento e, por isso, respondem solidariamente pelo produto contaminado. A decisão também citou entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que a venda de alimento com corpo estranho pode gerar indenização por dano moral, especialmente quando há ingestão.
A Ferrero do Brasil alegou no processo que segue padrões rigorosos de segurança e sustentou haver “impossibilidade biológica” de contaminação dentro da fábrica. Já a comerciante Adição Distribuição Express Ltda afirmou não ter falhado na venda. No entanto, o tribunal considerou que as provas visuais apresentadas pela consumidora comprovaram a presença de larvas no chocolate.
Em nota, a Ferrero reforçou que a qualidade e segurança de seus produtos são pilares inegociáveis e que toda a cadeia produtiva segue legislações vigentes e normas globais de segurança dos alimentos. A empresa esclareceu que ocorrências pontuais dessa natureza costumam estar associadas a fatores externos posteriores à fabricação, como condições de armazenamento e conservação.
Especialistas orientam consumidores a interromper imediatamente o consumo ao perceber qualquer irregularidade, documentar a ocorrência com fotos e vídeos, guardar a nota fiscal e buscar apoio do Procon e da Vigilância Sanitária. A coordenadora do Procon de Poços de Caldas, Fernanda Soares, destacou a importância de reunir provas e acionar a empresa responsável.



