Viúva de gari morto em BH cobra julgamento de empresário
Viúva de gari morto em BH cobra julgamento de empresário

Viúva de gari morto em BH cobra julgamento de empresário preso por homicídio: 'Covardia'

A viúva de Laudemir de Souza Fernandes, gari morto em 2022 após uma briga de trânsito em Belo Horizonte, cobra o julgamento do empresário René Nogueira Júnior, acusado do crime. A Justiça de Minas Gerais negou mais um habeas corpus ao réu, que deverá ir a júri popular.

Liliane França da Silva, viúva da vítima, manifestou indignação com a demora no processo. Ela classificou a atitude do empresário como 'covardia' e pediu que a Justiça seja feita. 'Ele tirou a vida do meu marido de forma cruel e ainda tenta se esquivar da Justiça. Não podemos deixar isso impune', declarou.

O crime ocorreu em setembro de 2022, quando Laudemir, de 39 anos, foi atingido por um tiro após uma discussão no trânsito. René Nogueira Júnior foi preso em flagrante e responde por homicídio qualificado. Desde então, a defesa do empresário tem recorrido a habeas corpus para tentar reverter a prisão preventiva, mas todos os pedidos foram negados pela Justiça mineira.

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Além do processo criminal, o caso também gerou desdobramentos na carreira da esposa do acusado, a delegada Ana Paula Lamego Balbino. Ela foi afastada da Polícia Civil de Minas Gerais há quase um ano e responde a um processo administrativo disciplinar que pode resultar em sua demissão. A delegada é investigada por supostas irregularidades na condução de investigações relacionadas ao marido.

A viúva de Laudemir afirma que a demora no julgamento aumenta o sofrimento da família. 'Meu marido era um trabalhador honesto, pai de família. Não merecia ter a vida tirada de forma tão violenta. Quero que o assassino seja julgado e pague pelo que fez', desabafou Liliane.

O Ministério Público de Minas Gerais já ofereceu denúncia contra René Nogueira Júnior, e a expectativa é de que o julgamento ocorra ainda neste ano. A defesa do empresário, por sua vez, alega que ele agiu em legítima defesa e que não há risco de fuga ou obstrução da Justiça.

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