A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) reverteu a demissão por justa causa de um trabalhador demitido após apresentar um atestado médico com rasura. A decisão, unânime, concluiu que não houve comprovação de intenção de fraudar a empresa, e que a alteração no documento foi feita pela filha de 10 anos do empregado, sem o conhecimento dele.
Caso ocorreu em fábrica de embalagens em Três Pontas
O funcionário, que trabalhava em uma fábrica de embalagens na cidade de Três Pontas, no Sul de Minas, foi dispensado depois que a empresa alegou que ele adulterou um atestado médico para estender o período de afastamento de três para sete dias. O trabalhador, porém, sustentou que a rasura foi feita por sua filha menor de idade, que queria que ele ficasse mais tempo em casa.
A relatora do caso, desembargadora Maristela Íris da Silva Malheiros, destacou que a justa causa é a penalidade mais severa prevista na legislação trabalhista, exigindo prova robusta da falta cometida, além do respeito aos princípios da proporcionalidade e da imediatidade da punição.
Provas apresentadas demonstraram ausência de dolo
Segundo a magistrada, ficou comprovado que o empregado enviou à empresa, no mesmo dia da consulta médica, uma foto do atestado original, sem qualquer alteração, por meio do aplicativo WhatsApp. Dessa forma, a empresa já tinha conhecimento de que o afastamento recomendado era de apenas três dias.
Além disso, a empresa não apresentou o atestado original durante o processo judicial, anexando apenas uma imagem da parte rasurada. Outro ponto relevante foi que o trabalhador retornou espontaneamente ao serviço logo após o fim do período de afastamento indicado pelo médico, demonstrando, para a relatora, a ausência de intenção de obter vantagem indevida.
O histórico funcional do empregado também foi considerado: ele acumulava quase nove anos de trabalho na empresa sem nenhum registro de punição disciplinar.
Demora na aplicação da penalidade enfraqueceu justificativa
Os desembargadores observaram ainda que a empresa demorou cerca de três semanas para aplicar a justa causa, mesmo tendo identificado a rasura dias antes. Esse intervalo enfraqueceu a justificativa para a penalidade máxima, ferindo o princípio da imediatidade.
Com a decisão, a dispensa foi convertida em demissão sem justa causa. A empresa foi condenada ao pagamento das verbas rescisórias, incluindo aviso-prévio indenizado, saldo de salário, 13º salário proporcional, férias proporcionais com adicional de um terço, depósitos do FGTS e multa de 40%, além de fornecer as guias para saque do FGTS e solicitação do seguro-desemprego.
Recurso de revista não foi admitido; acordo foi firmado
Após a decisão, houve recurso de revista, que não foi admitido. O processo foi encaminhado ao Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC-JT), onde as partes chegaram a um acordo, encerrando o litígio.



