TRE mantém cassação de prefeito e vice de Bela Vista do Maranhão
TRE mantém cassação de prefeito e vice de Bela Vista do MA

O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) decidiu, por unanimidade, na quinta-feira (16), manter a cassação dos mandatos do prefeito de Bela Vista do Maranhão, Adilson da Silva Sousa (conhecido como Adilson do Guri, PP), e do vice-prefeito José Carlos Soares Melo. A decisão confirmou a sentença da Justiça Eleitoral de primeira instância, que havia apontado abuso de poder econômico durante a campanha eleitoral de 2024.

Investigação aponta uso da máquina pública

De acordo com as investigações, o ex-prefeito José Augusto Souza Veloso utilizou a máquina pública para beneficiar a chapa vencedora. Entre 15 de julho e 28 de agosto de 2024, foram admitidos 20 servidores temporários para a educação e contratados 400 vigias para atuar em 19 escolas municipais, cerca de 20 profissionais por unidade. O gasto com pessoal saltou de R$ 6,4 milhões para R$ 14 milhões, configurando aumento expressivo das despesas.

Julgamento no TRE-MA

O recurso contra a decisão de primeira instância começou a ser julgado há duas semanas. Na primeira sessão, quatro desembargadores votaram pela manutenção da cassação. O julgamento foi suspenso após pedido de vista do desembargador Marcelo Oka e retomado nesta quinta-feira, quando os demais magistrados acompanharam o relator, formando decisão unânime.

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O desembargador Sebastião Joaquim Lima Bonfim afirmou que o caso configurou desvio de finalidade e burla ao concurso público. Segundo ele, o município descumpriu um termo de ajustamento de conduta (TAC) ao optar pela contratação de trabalhadores temporários em vez de nomear candidatos aprovados em concurso para a área da educação. O magistrado destacou que houve uso de recursos vinculados à educação básica para finalidade eleitoral, atendendo aos requisitos da Lei Complementar nº 64/1990.

Condenações e inelegibilidade

Além da manutenção da cassação dos mandatos, o TRE-MA tornou o ex-prefeito José Augusto Souza inelegível. Os três foram condenados por conduta vedada, ao pagamento de multa de R$ 50 mil e estão inelegíveis por oito anos. Apesar da decisão, os condenados permanecem nos cargos, pois ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O afastamento só ocorrerá após o trânsito em julgado da ação, e novas eleições não podem ser convocadas enquanto isso.

Outros casos julgados

Na mesma sessão, o TRE-MA formou maioria para rejeitar os embargos de declaração apresentados pelo prefeito cassado de Nova Olinda do Maranhão, Ary Menezes (PP), e pelo vice-prefeito Ronildo da Farmácia (MDB). Eles tiveram os mandatos cassados por abuso de poder político e econômico e compra de votos nas eleições de 2024. O julgamento foi suspenso após pedido de vista.

Outro julgamento iniciado foi o recurso do prefeito de Caxias, Gentil Neto (PP). O relator votou pela absolvição, acompanhado por outros dois magistrados, mas o julgamento foi suspenso após pedido de vista, sem data para conclusão.

Reação dos condenados

Em nota divulgada em rede social, Adilson do Guri e José Carlos afirmaram que receberam com surpresa a decisão e que realizaram uma campanha limpa, sem ilegalidades. Eles reforçaram que cumprirão as determinações judiciais e adotarão medidas recursais para reverter a decisão. A nota destaca que, conforme a sentença, somente após esgotados os recursos é que poderão ser afastados e convocada nova eleição.

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