TJ's estaduais negam desobediência ao STF sobre teto salarial
TJ's estaduais negam desobediência ao STF sobre teto

Instados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a se manifestarem sobre o pagamento de rendimentos acima do teto do funcionalismo público, os Tribunais de Justiça estaduais negaram desobediência à decisão da Corte e alegaram seguir orientações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), presidido pelo ministro Edson Fachin. Entre as justificativas para os pagamentos estão a quitação de verbas indenizatórias e de aposentadorias.

Intimações e prazos

Na segunda-feira, sete Tribunais de Justiça foram intimados pelo STF a explicar, em 48 horas, pagamentos de remunerações que ultrapassaram o teto constitucional (R$ 46.366,19, equivalente ao salário de ministro do Supremo), após decisão contrária da Corte, sob pena de terem seus presidentes afastados. Três responderam até agora: Distrito Federal, Rio de Janeiro e Maranhão.

Os esclarecimentos foram enviados após os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes determinarem que os presidentes dos Tribunais de Justiça do Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Rondônia apresentassem, em 48 horas, informações detalhadas sobre todas as verbas remuneratórias e indenizatórias pagas entre abril e julho deste ano, além das folhas de pagamento individuais de magistrados ativos, aposentados e pensionistas. O prazo fixado pelo STF se encerra nesta quinta-feira (dia 9), quando todas as Cortes deverão apresentar as informações e a documentação solicitadas pelos ministros.

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Resposta do TJRJ

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) afirmou que os pagamentos realizados entre abril e junho observaram "rigorosamente" os parâmetros definidos pelo STF e que a administração da Corte adotou controles para assegurar a observância da decisão. O Tribunal encaminhou ao Supremo uma planilha com todas as rubricas utilizadas nas folhas de pagamento e sustentou que magistrados ativos receberam apenas parcelas previstas para cada situação funcional, como adicional por tempo de serviço (ATS), gratificação por exercício cumulativo de jurisdição, conversão de férias em pecúnia quando autorizada, diárias, gratificação de férias, abono de permanência e restituições.

O TJRJ ressaltou ainda que aposentados e pensionistas receberam apenas verbas compatíveis com sua condição jurídica e reafirmou o compromisso de cumprir "com absoluto rigor" as decisões da Corte.

Posição do TJDFT

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) também sustentou que atuou em "estrita observância" da tese fixada pelo STF, da resolução conjunta editada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e das orientações encaminhadas aos Tribunais. Segundo o TJDFT, os pagamentos de maior valor decorreram de acertos financeiros obrigatórios relacionados à aposentadoria de duas magistradas que acumulavam férias não usufruídas.

O Tribunal informou ainda que chegou a consultar a Corregedoria Nacional de Justiça para esclarecer dúvidas sobre a implementação das novas regras remuneratórias, como demonstração da preocupação em cumprir corretamente os parâmetros definidos pelo Supremo.

TJMA revisa política remuneratória

O Tribunal de Justiça do Maranhão também negou qualquer descumprimento da decisão do STF e afirmou que, desde a posse da atual gestão, em abril, passou a revisar sua política remuneratória para adequá-la às teses fixadas pelo Supremo. Segundo o Tribunal, foram suspensos pagamentos de verbas consideradas incompatíveis com o regime de subsídio, como auxílio-alimentação, auxílio-creche e auxílio-moradia, além de pagamentos retroativos de verbas indenizatórias, licença-prêmio, licença compensatória e adicional por tempo de serviço em hipóteses vedadas pela Corte.

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O TJMA informou ainda que editou novas resoluções para regulamentar as verbas autorizadas pelo STF, estabeleceu controles para impedir pagamentos acima dos limites fixados e afirmou que qualquer valor que ultrapasse esses parâmetros tem o pagamento suspenso. Em relação ao caso de um magistrado que recebeu mais de R$ 270 mil, citado na reportagem que motivou a cobrança do Supremo, o Tribunal afirmou tratar-se de uma verba rescisória autorizada na gestão anterior em razão de aposentadoria e disse que a atual administração determinou, cautelarmente, que novos pagamentos dessa natureza passem a observar o teto constitucional até nova definição do STF. Também sustentou que apenas seis casos registrados em maio ultrapassaram os parâmetros em razão do pagamento de 13º salário e abono de férias, parcelas que considera expressamente excepcionadas do teto.

Quatro estados ainda não responderam

Até o início da noite desta quarta-feira, não haviam encaminhado as respostas ao Supremo os Tribunais de Justiça de Goiás, Paraná, Rio Grande do Norte e Rondônia, que também foram intimados pelos ministros. Os documentos serão analisados pelos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes, relatores de diferentes ações que tratam da implementação da decisão do STF sobre os chamados penduricalhos.

Desde o julgamento sobre abusos nos pagamentos de gratificações e verbas indenizatórias no Judiciário, realizado em março, os quatro ministros vêm adotando medidas semelhantes para uniformizar a fiscalização do cumprimento da tese fixada pelo plenário e evitar interpretações divergentes entre os Tribunais.