STF anula caso Mariana Ferrer e fixa tese sobre nulidade de provas obtidas com humilhação
STF anula caso Mariana Ferrer e fixa tese sobre provas nulas

No último dia 18, o Supremo Tribunal Federal anulou, por unanimidade, a absolvição de André de Camargo Aranha no caso Mariana Ferrer e determinou o reinício do processo na primeira instância de Santa Catarina. Além de decidir o caso concreto, a Corte fixou uma tese de repercussão geral: são nulas as provas obtidas em processos de crimes sexuais quando houver violação à dignidade, à honra, à intimidade ou à integridade psicológica da vítima.

Decisão histórica expõe vieses de gênero no Judiciário

A decisão é um marco. Mas casos como o de Mariana Ferrer expõem um problema mais amplo: a persistência de vieses e discriminações de gênero no Poder Judiciário. Como abordado pelo ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, a injustiça de gênero é histórica e atravessa vários ramos do Direito. Nessa linha, a ministra Cármen Lúcia também destacou os preconceitos estruturais que ainda levam vítimas a serem tratadas como responsáveis pela violência que sofreram.

Protocolo de gênero do CNJ torna-se obrigatório

Para enfrentar esse problema tão prevalente, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) elaborou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero em 2021 — uma das iniciativas mais relevantes da última década para a efetivação do direito à igualdade no sistema de justiça. Inicialmente de adoção voluntária (Recomendação CNJ 128/2022), tornou-se obrigatório em todo o Poder Judiciário com a Resolução CNJ 492/2023, que também instituiu a capacitação mandatória de magistradas e magistrados em direitos humanos, gênero, raça e etnia.

Banner largo do Pickt — app de listas de compras colaborativas para Telegram

Banco de Sentenças com Perspectiva de Gênero: avanços e desafios

Para o monitoramento da atuação dos tribunais em relação ao cumprimento do Protocolo, o CNJ instituiu em 2023 o Banco de Sentenças e Decisões com Perspectiva de Gênero. Trata-se da primeira iniciativa nacional de sistematização de jurisprudência com recorte de gênero em larga escala. Com três anos desde sua criação, há sinais substantivos de avanço no conteúdo presente no repositório, como com o reconhecimento de formas não físicas de violência, com centenas de casos de violência psicológica (Lei 14.188/2021) e de perseguição/stalking (Lei 14.132/2021), apontando para uma jurisprudência mais alinhada aos parâmetros internacionais de proteção de direitos humanos de mulheres.

Relatório aponta três passos para fortalecer a iniciativa

No relatório “Violência de Gênero e Poder Judiciário”, analisamos a integralidade de 20.505 registros do banco. Para assegurar que a iniciativa seja fortalecida, a partir da análise do conteúdo do banco, identificamos três passos importantes:

O primeiro deles é aumentar a adesão dos tribunais. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul concentra, sozinho, 67,6% de todos os registros, e Porto Alegre, 46,8%. O Estado abriga cerca de 5,5% da população nacional e respondeu por 7,7% dos casos novos da Justiça Estadual em 2025. A hipótese mais plausível é que o TJRS, corretamente, desenvolveu rotina institucional própria de envio ao portal, enquanto os demais tribunais ainda participam da alimentação do banco de forma irregular.

O segundo é harmonizar os critérios de sigilo entre tribunais para questões atinentes à violência de gênero. 78,5% dos processos do banco tramitam em segredo de justiça com grande variação entre tribunais de perfil semelhante, sinal de que cada corte classifica de forma autônoma (o TJES, com 33,5%, e o TJMA, com 95,7%). O sigilo cumpre funções legítimas e necessárias na proteção de vítimas; a padronização nacional, contudo, viabilizaria ainda mais a pesquisa empírica quanto à comparação entre tribunais.

O terceiro é enriquecer os dados com os resultados decisórios. Incluir campos sobre o desfecho de cada caso, quando possível, como variáveis como condenação ou absolvição, concessão ou não de medidas protetivas e penas aplicadas, permitiria identificar melhor o que aconteceu nos casos. De tal modo, é possível aferir mais adequadamente a aplicação e potencial de transformação do Protocolo em relação aos resultados processuais.

Banner pós-artigo do Pickt — app de listas de compras colaborativas com ilustração familiar

Desafios interligados e recomendações

Os pontos são conectados, e requerem uma atenção conjunta. É possível que a disparidade no sigilo seja resultado justamente da adesão não padronizada entre os tribunais, por exemplo, não incluindo casos em segredo de justiça. Além disso, a inclusão de mais dados é ainda mais relevante para possibilitar maior transparência sobre esses casos, dado a maior restrição ao seu acesso público para proteção das vítimas.

Nada disso diminui o mérito da iniciativa. Nesse sentido, o estudo recomenda ao CNJ: (i) publicar nota técnica metodológica e dicionário de dados, documentando critérios de seleção e classificação; (ii) padronizar e universalizar o envio pelos tribunais, com protocolo obrigatório, periodicidade definida e responsáveis institucionais designados; (iii) enriquecer as variáveis, incluindo campos sobre resultado da decisão, instância de origem e tipo de aplicação da perspectiva de gênero; e (iv) implementar rotinas de validação de metadados. Aos tribunais, recomenda-se a criação de rotinas sistemáticas de alimentação do portal e a adoção de critérios consistentes de sigilo, que distingam a proteção necessária às vítimas da opacidade que impede o controle social.

Infraestrutura de dados como instrumento de avaliação

O CNJ construiu, em três anos, uma infraestrutura de dados sobre justiça de gênero que simplesmente não existia. Com transparência metodológica e maior adesão, esse repositório pode se tornar o principal instrumento de avaliação empírica das políticas de gênero no Poder Judiciário, além de se tornar um modelo para outras jurisdições.