O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ampliar o alcance da pena de perda da função pública na Lei de Improbidade Administrativa, em uma derrota parcial do Congresso Nacional. A Corte derrubou trechos da reforma aprovada em 2021 e flexibilizou as restrições para a decretação da indisponibilidade de bens, dando mais liberdade aos juízes nas ações de improbidade.
Decisão do STF e impacto na Lei de Improbidade
Por maioria de votos, os ministros entenderam que a sanção de perda da função pública deve incidir sobre qualquer cargo público ocupado pelo condenado, e não apenas sobre aquele que ele exercia no momento da prática do ato ímprobo. A reforma de 2021 limitava a sanção ao cargo ocupado na irregularidade, permitindo que condenados mantivessem outros cargos públicos. O STF considerou que essa limitação enfraquecia a punição e contrariava a moralidade administrativa.
Flexibilização do bloqueio de bens
Além disso, o STF flexibilizou as restrições para a decretação da indisponibilidade de bens. Agora, os juízes terão mais liberdade para determinar o bloqueio de bens dos réus em ações de improbidade, mesmo sem a demonstração de risco de dano irreparável. A medida visa dar maior efetividade na punição de atos ilícitos e na recuperação de recursos desviados. Segundo o relator, ministro Alexandre de Moraes, "a indisponibilidade de bens é instrumento essencial para garantir o ressarcimento ao erário e evitar que o réu se desfaça de seu patrimônio durante o processo".
Reações e próximos passos
A decisão do STF representa uma derrota parcial do Congresso, que havia aprovado a reforma da Lei de Improbidade em 2021 com o objetivo de reduzir o rigor da lei. Entidades de combate à corrupção elogiaram a decisão, enquanto setores do Congresso criticaram a interferência do Judiciário. A Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou apoio ao entendimento do STF, destacando que "a perda da função pública deve ser ampla para que a punição seja efetiva". A decisão ainda pode ser alvo de recursos, mas já estabelece um novo entendimento jurisprudencial sobre o tema.



